
Objetivos
Apoio à retoma sustentável do sector do Turismo, engloba as três linhas específicas:
- Fundo Maneio: financiamentos bancários de curto, médio e longo prazo para operações destinadas a necessidades de tesouraria
- Investimento: financiamentos bancários de curto, médio e longo prazo para operações destinadas a investimento em ativos fixos corpóreos e incorpóreos, que concorram para o desenrolar da atividade da mesma
- Garantias bancárias: garantias bancárias prestadas a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, que assegurem a boa execução de investimentos ou de eventos, ou o cumprimento de obrigações de pagamento
Área geográfica de aplicação
Empresas localizadas em todo território nacional
Natureza dos Beneficiários
Micro, Pequenas ou Médias Empresas (PME), certificadas por declaração eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid Cap (empregue menos de 500 pessoas), Mid Cap (empregue pelo menos 3.000 pessoas), e Grandes Empresas, localizadas em território nacional, que desenvolvam atividade principal nas CAE:
• 551 | Estabelecimentos hoteleiros |
• 55201 | Alojamento mobilado para turistas |
• 55202 | Turismo no espaço rural |
• 55204 | Outros locais de alojamento de curta duração |
• 55300 | Parques de campismo e caravanismo |
• 561 | Restaurantes |
• 563 | Estabelecimentos de bebidas |
• 771 | Aluguer de veículos automóveis |
• 79 | Agência de viagens, operadores turísticos, outros serviços de reservas |
• 82300 | Organização de feiras, congressos e outros eventos similares |
• 93110 | Gestão de instalações desportivas |
• 93192 | Outras atividades desportivas. n. e.* |
• 93210 | Atividades de parques de diversão temáticos* |
• 93292 | Atividades dos portos de recreio (marinas)* |
• 93293 | Organização de atividades de animação* |
• 93294 | Outras atividades de diversão e recreativas, n. e.* |
*Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística
Requisitos a cumprir
- Condições legais ao exercício da atividade
- Contabilidade organizada e situação económico-financeira equilibrada
- Situação regularizada perante a Administração Fiscal, o Turismo de Portugal, o Sistema Financeiro e a Segurança Social à data da contratação do financiamento
- Registo Central do Beneficiário Efetivo (detentor de mais de 25 % do capital social) e todas as obrigações legais daí decorrentes
- Não estar sujeito a processo de insolvência
- Não sejam entidades enquadráveis nas alíneas seguintes, declarando nos termos do Anexo I
- Entidades com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação em vigor
- Sociedades que sejam dominadas, nos termos estabelecidos no artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais, por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, que tenham sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal mais favorável, quando constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação em vigor, ou cujo beneficiário efetivo tenha domicílio naqueles países, territórios ou regiões
Operações Elegíveis
- Fundo Maneio
Operações exclusivas ao financiamento de necessidades de tesouraria
- Investimento
Operações de investimento em ativos fixos corpóreos e incorpóreo
- Garantias Bancárias
Prestadas a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, que assegurem a boa execução de investimentos ou de eventos, ou o cumprimento de obrigações de pagamento
Como solicitar o financiamento
A empresa deve contactar uma instituição de crédito aderente e apresentar o pedido de financiamento/candidatura à Linha.
Os pedidos de financiamento são objeto de decisão inicial, sendo comunicada no prazo de 5 dias úteis a contar da data do pedido.
Após a aprovação da operação pela instituição de crédito, esta enviará à Sociedade Garantia Mútua (SGM) através do Portal Banca, em formato fornecido pelo Sistema de Garantia Mútua, os elementos necessários à análise de risco pela SGM para efeitos de obtenção da garantia mútua:
- A decisão da SGM deve ser comunicada até ao prazo de 8 dias úteis sem operações até 200.000€ de financiamento, podendo nesses casos o prazo ser até 12 dias úteis.
- Após a comunicação do enquadramento à instituição de crédito, as operações aprovadas deverão ser contratadas com a empresa até 90 dias úteis.
Financiamento e prazo
- Linha Fundo Maneio, prazo de financiamento até 6 anos
- Microempresas: até 250 000€
- Pequenas empresas: até 750 000€
- Médias e Grandes Empresas: até 1 500 000€
- Linha Investimento, até 4 500 000 €
- PME: até 20 anos
- Small Mid Cap, Mid Cap ou Grandes Empresas: até 10 anos
- Linha Garantias Bancárias: montante máximo de garantia por operação de 5 000 000 euros até 10 anos
Prazo de Vigência
Até 12 meses após a abertura da Linha, podendo ser prorrogável por mais 12 meses, caso a mesma não se esgote no primeiro prazo.
*A informação disponibilizada não dispensa a consulta das normas legais em vigor