O Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva do Portugal 2030, prevê apoiar as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.

Tipologias de Ação

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Taxas de Financiamento (Incentivo não Reembolsável – fundo perdido)

    • Até 50% para micro e pequenas empresas
    • Até 40% para médias empresas
    • Até 60% nas NUTS III – Alto Alentejo,  Beiras e Serra da Estrela
  • Investimento Mínimo: 300.000€
  • Investimento Máximo: 25.000.000€

Despesas Elegíveis

  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções para projetos dos setores do turismo e da indústria;
  • Custos de aquisição de máquinas e equipamentos;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos incluindo software necessário ao seu funcionamento;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente;
  • Aquisição de direitos de patentes;
  • Outras despesas de investimento (até 20% do total das despesas elegíveis)
    • Despesas com TOC ou ROC;
    • Serviços de engenharia;
    • Estudos, diagnósticos, auditorias;
    • Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento com o Princípio DNSH;
    • Planos de marketing;
    • Projetos e serviços de arquitetura e de engenharia;

Para o setor do turismo, poderá ainda ser considerado como despesa elegível o material circulante (não movidos por combustíveis fósseis).

Períodos de Candidatura

  • Fase 1 até 28 de novembro de 2025 (até às 17h).
  • Fase 2 até 31 de março de 2026 (até às 17h).

Prepare a sua Candidatura – Queremos ajudar a transformar o seu projeto em investimento elegível e competitivo. Fale connosco!

*A informação disponibilizada não dispensa a consulta das normas legais em vigor

Objetivo:

Reforçar a capacitação das PME para a internacionalização dos seus modelos de negócio, promovendo:

  • o aumento das exportações e da presença sustentável em mercados externos;
  • a integração em cadeias de valor globais;
  • a transição digital e verde das empresas;
  • a diversificação de mercados e o reforço da competitividade e resiliência económica.

O apoio visa financiar operações individuais que materializem estratégias empresariais de internacionalização com base em inovação, diferenciação e digitalização, através de ações no domínio de:

  • Conhecimento, prospeção e presença em mercados internacionais;
  • Marketing internacional;
  • Presença online e e-commerce;
  • Criação e promoção internacional de marcas;
  • Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
  • Qualidade e certificação específica para os mercados externos.

 

Beneficiários:

São destinatárias as micro, pequenas e médias empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

 

O aviso está dividido em duas fases, com critérios distintos:

  • Fase 1 – PME com volume de exportações ≥ 200.000 €;
  • Fase 2 – PME com volume de exportações < 200.000 € (empresas em início de internacionalização).

 

Área geográfica;

Todas as regiões NUTS II do Continente.

 

Despesas elegíveis:

  • Recursos humanos qualificados
    • Até 2 novas contratações (salário base + encargos sociais)
  • Participação em feiras e exposições no exterior
  • Consultoria especializada
    • Apoio à definição de estratégias de marketing internacional, certificações, registo de marcas, inovação ESG, sustentabilidade e digitalização;
    • Custos com ROC ou Contabilista Certificado para validação de despesas, até 5.000 €.
  • Ferramentas e plataformas digitais
    • Criação ou melhoria de websites multilingues, lojas online, sistemas CRM e marketplaces.

 

Condições de Apoio:

Incentivo Não Reembolsável:

  • Taxa Base de 40%
  • Taxa de 50% para as candidaturas apresentadas na Fase 2, no caso do COMPETE 2030

Incentivo máximo:

  • Fase 1 – 300 mil euros, com exceção dos investimentos com localização na NUTS II do Algarve
  • Fase 2 – 150 mil euros, com exceção dos investimentos com localização na NUTS II do Algarve

 

Prazos:

  • Fase 1 até 30 de dezembro de 2025 – Para PME com exportações ≥ 200.000 €
  • Fase 2 até 31 de março de 2026 – Para PME com exportações < 200.000 €

 

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*A informação disponibilizada não dispensa a consulta das normas legais em vigor

A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta

Objetivos

Destina-se ao financiamento a médio e longo prazo de projetos turísticos que qualifiquem a oferta e que demonstrem o cumprimento de requisitos de sustentabilidade ambiental e social.

São elegíveis os projetos:

  • Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas (incluindo ampliação);
  • Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas, desde que cumulativamente:
    • implementados nos territórios de baixa densidade;
    • sejam adequados à procura turística atual ou potencial;
    • acrescentem valor à região.
  • Projetos de qualquer natureza integrados no Programa REVIVE;
  • Empreendedorismo – enfoque na criação e desenvolvimento de soluções inovadoras, de base tecnológica. Dispõem de até 500 mil euros de investimento elegível e devem ser promovidos por PME a criar ou criadas há menos de cinco anos.

Destinatários

  • Nesta linha, o Algarve beneficia das condições que são aplicáveis aos territórios de baixa densidade.

Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica e que se incluam nas seguintes atividades económicas:

49392 – Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n.e (1)
551 – Estabelecimentos hoteleiros;
55201 – Alojamento mobilado para turistas (2);
55202 – Turismo no espaço rural;
55204 – Outros locais de alojamento de curta duração (2);
55300 – Parques de campismo e de caravanismo;
561 – Restaurantes;
563 – Estabelecimentos de bebidas;
771 – Aluguer de veículos automóveis;
79 – Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas;
82300 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
90040 – Exploração de salas de espetáculo e atividades conexas (3);
91020 – Atividades dos museus;
91030 – Atividades dos sítios e monumentos históricos;
91041 – Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (3);
91042 – Atividades dos parques e reservas naturais (3);
93110 – Gestão de Instalações Desportivas (3);
93192 – Outras atividades desportivas, n. e. (3);
93210 – Atividades de parques de diversão e temáticos (3);

93211 – Atividades de parques de diversão itinerantes (3);
93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas) (3);
93293 – Organização de atividades de animação (3);
93294 – Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (3);
93295 – Outras atividades de diversão itinerantes (3);
96040 – Atividades de bem-estar físico (3);

Nota:
(1) Desde que pelo menos 50 % do volume de negócios da empresa registado no ano anterior ao da apresentação da candidatura diga respeito prestação de serviços de transporte de turistas, sendo que para o efeito deverá ser apresentada uma declaração subscrita por contabilista certificado.
(2) Enquadramento limitado ao alojamento local na modalidade de estabelecimentos de hospedagem ou moradias.
(3) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística.

Condições de Elegibilidade

Específicas:

Todos os projetos devem incluir a execução de:

    • medidas de responsabilidade ambiental (energia, água e resíduos)
    • medidas de responsabilidade social (valorização das pessoas e das comunidades e acessibilidades)

Antes de efetuar o pedido de financiamento junto da instituição de crédito o promotor deve aferir se o seu projeto atinge a pontuação global mínima de 45 pontos nas duas medidas de responsabilidade. Em cada medida a pontuação a obter não pode ser inferior a 15 pontos.

Da Empresa:

  • Ser aderentes ao Programa Empresas Turismo 360°, subscrevendo a respetiva carta de compromisso disponível no Portal do Turismo de Portugal.
  • Encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da atividade e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;
  • Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;
  • Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
  • Não ter salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;
  • Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.

Do Projeto:

  • No caso de operação urbanística sujeita a licença, deve o projeto de arquitetura estar devidamente aprovado pela Câmara Municipal;
  • Estarem asseguradas as fontes de financiamento, incluindo um mínimo de 20% sobre o investimento elegível;
  • Contribuir para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;
  • Não ultrapassar os 2 anos de execução, salvo em situações devidamente justificadas e aceites;

Elegibilidade das despesas

São consideradas elegíveis as despesas de investimento corpóreas e incorpóreas que façam parte integrante do projeto e que concorram para alcançar os seus objetivos, acrescido de até 10% para fundo de maneio.
No caso de projetos de criação ou de requalificação, incluindo ampliação, de empreendimentos turísticos, são consideradas elegíveis as despesas dirigidas à disponibilização de habitação para os trabalhadores das respetivas empresas.

Não são elegíveis as despesas efetuadas com:

• Aquisição de edifícios e de terrenos;
• Aquisição de veículos e outro material circulante, exceto quando o mesmo esteja diretamente associada ao exercício da atividade turística subjacente ao projeto e diga respeito a veículos não movidos por combustíveis fósseis.;
• Despesas inerentes à participação em feiras;
• Trespasses e direitos de utilização de espaços;
• Trabalhos para a própria empresa;
• Estudos, projetos e assistência técnica que, no seu conjunto, excedam 7% do investimento elegível;
• Juros intercalares;
• O IVA, desde que recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
• Aquisição de bens em estado de uso;
• Juros e encargos financeiros;
• Custos normais de funcionamento do beneficiário, custos de manutenção e substituição e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
• Despesas associadas a registos, autorizações, licenciamentos e taxas administrativas.

 

Taxas de Financiamento

O apoio a atribuir no âmbito da Linha de Apoio à Qualificação da Oferta corresponde a um empréstimo bancário com uma parcela sem juros do Turismo de Portugal:

Valor máximo por projeto:

  • O montante de financiamento não pode exceder 80% do investimento elegível;
  • A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 3 milhões de euros.

Estrutura de financiamento

  • PME: 40% Turismo de Portugal / 60% Instituição de Crédito;
  • Não PME: 30% Turismo de Portugal / 70% Instituição de Crédito.

Projetos inseridos em territórios de Baixa Densidade, Empreendedorismo e REVIVE:

• 75% Turismo de Portugal / 25% Banco

Taxa de juro do financiamento

  • Turismo de Portugal: sem juros;
  • Instituição de Crédito: taxa resultante da análise de risco efetuada pela instituição de crédito.

Prazos e Carências

  • PME: máximo de 15 anos, incluindo um período máximo de carência de 4 anos;
  • Não PME: máximo de 10 anos, incluindo um período máximo de carência de 3 anos.

Prémio de desempenho

Parte da componente do financiamento atribuído pelo Turismo de Portugal pode ser convertida em apoio não reembolsável caso se cumpram as metas constantes no aviso de candidatura.

  • Valor do Volume de Negócios (VN) e do Valor Acrescentado Bruto (VAB);
  • Rácio VAB/VN superior ao registado no ano pré projeto, se aplicável, e com valores mínimos por CAE;
  • Postos de trabalho criados.

PME: até 25%                   Não PME: até 5%.

Majoração: 10% sempre que a empresa tiver obtido, pelo menos com referência ao ano anterior à atribuição do prémio, o selo Sustainability Leader no âmbito do Programa Empresas Turismo 360°.

 

Instituições de Crédito Aderentes:

Millennium BCP
Novo Banco
Novo Banco dos Açores
BPI
Santander
Caixa Agrícola Mútuo de Torres Vedras
Crédito Agrícola
Montepio
Caixa Geral de Depósitos
Abanca
Bankinter
EuroBic

 

Prazo

Até ao esgotamento da dotação prevista – 300 Milhões de Euros

*A informação disponibilizada não dispensa a consulta das normas legais em vigor

Aviso Aberto – Linha “IA nas PME” – Apoio 75% Não Reembolsável

O Aviso 03/C05-i14.01/2025 – Linha “IA nas PME” é a mais recente oportunidade de financiamento no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e já se encontra disponível.

Objetivo:

Esta linha de financiamento pretende incentivar a integração de tecnologias de inteligência artificial nos processos empresariais, promovendo a modernização e a transformação digital das PME.

Os projetos podem focar-se em duas áreas principais:

  • IA para produtividade – ferramentas que aumentem a eficiência e a automação interna;
  • IA aplicada ao negócio – soluções que melhorem a interação com clientes, parceiros ou que otimizem a tomada de decisão.

 

Beneficiários:

Micro, pequenas e médias empresas (PME), legalmente constituídas, certificadas como PME pelo IAPMEI, com situação financeira equilibrada e capacidade de financiamento.

 

Área geográfica:

Todas as regiões NUTS II do Continente.

Despesas elegíveis:

  • Equipamentos e software (inclui subscrição SaaS);
  • Contratação de até 2 técnicos (máx. 80.000€/posto, até 24 meses);
  • Consultoria e formação para integração da IA;
  • Contabilista/ROC até 2.500€;
  • Outras despesas diretamente ligadas ao projeto e relacionadas com a integração das tecnologias de IA.

Condições de Apoio:

Apoio até 75% a Fundo Perdido

  • Investimento mínimo: 5.000 €
  • Apoio máximo por empresa: 300.000 €

Duração máxima do projeto: 24 meses

Prazos:

  • Fase 1 de 30 de setembro a 31 de outubro de 2025.
  • Fase 2 de 31 de outubro a 28 de novembro de 2025 (caso subsista dotação disponível).

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Como Podemos Apoiar

A nossa equipa apoia integralmente as empresas na estruturação, elaboração e submissão da candidatura, assegurando:

  • Diagnóstico de elegibilidade;
  • Enquadramento técnico e financeiro;
  • Construção do plano de investimento e cálculo do VAB;
  • Redação da memória descritiva e monitorização de indicadores de desempenho;
  • Acompanhamento até à decisão final e execução do projeto.

*A informação disponibilizada não dispensa a consulta das normas legais em vigor

SISTEMA DE INCENTIVOS DE BASE TERRITORIAL (Pode sofrer ajustamentos até abertura)

Estão previstos abrir os Avisos de Candidaturas no âmbito do Sistema de Incentivos da Base Territorial, da Região Norte. Estes Avisos representam oportunidades significativas para o desenvolvimento de projetos inovadores e sustentáveis na Região Norte.
Aproveite esta oportunidade para explorar como esses incentivos podem beneficiar os seus projetos e iniciativas.
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e fornecer o apoio necessário para a preparação e submissão das candidaturas.

Período de Candidaturas

De 31-05-2025 a 30-06-2025

Objetivo

Apoios para investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

Beneficiários

  • Micro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III da Região do Aviso.
  • A localização do projeto corresponde à do estabelecimento onde é localizado o investimento e onde se desenvolve a atividade regular da empresa.

Taxas de Financiamento

  • 60% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
  • 50% para os investimentos localizados nos restantes territórios

Despesas Elegíveis

  • Aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
  • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, quando justificados pelo objetivo da operação;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
  • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
  • Custos de serviços de consultoria especializados, exceto os custos com elaboração da candidatura, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção decontabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento (não podem exceder 2.000 euros);
  • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves ou qualquer outro material de transporte, apenas se integrarem projetos de investimento na CAE 93293 – Organização de atividades de animação turística, em que o material de transporte respeite à própria atividade de animação turística, e que a referida CAE se encontre evidenciada na IES de 2023 e que os investimentos tenham exclusiva incidência no território NUT III abrangido;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
  • Custos Indiretos (taxa fixa de 5% do total dos custos diretos elegíveis).

Elegibilidade dos Beneficiários

  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento da operação. Autonomia financeira igual ou superior a 15% em 2023;
  • Apresentar Certificação Eletrónica que comprove o estatuto PME;
  • Estar legalmente constituídos e devidamente registados, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE);
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada;
  • Os beneficiários devem ainda ter, à data da candidatura, no mínimo, um posto de trabalho remunerado, em Equivalente de Tempo Integral (ETI), afeto aos quadros da empresa, evidenciado com Declaração de Remunerações da Segurança Social;
  • Dispor de contabilidade organizada, com referência ao ano pré-projeto de 2023
  • Não são beneficiários elegíveis as empresas que, independentemente da sua dimensão, assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada.
  • Não são beneficiários elegíveis para apoio os prestadores de serviços ou profissionais liberais, uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa.

Elegibilidade das Operações

  • A operação deve prever um prazo máximo de execução de 24 meses;
  • Mínimo de despesa elegível superior a 25.000 € e um máximo igual ou inferior a 300.000 €;
  • Nos casos em que as operações prevejam despesas com construção de edifícios , obras de remodelação e outras construções, as operações elegíveis devem ainda, até à data de aprovação, ter o respetivo projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes, ou ter sido apresentada e não rejeitada comunicação prévia ou, ainda, quando tenha sido deferido favoravelmente um pedido de informação prévia, devendo, em todos os casos, encontrar-se devidamente instruídos com todos os pareceres legalmente exigíveis.

Exclusões na área de hotelaria e restauração

  • Alojamento (Divisão 55), exceto em territórios de baixa densidade e para situações de requalificação de unidades previamente existentes, à data da candidatura, comprovada por via do registo dessa atividade e da existência de volume de negócios na CAE no ano anterior ao da candidatura;
  • Restauração (Divisão 56), para os projetos localizados no concelho de Matosinhos.

 

*Página em atualização

** A informação disponibilizada não dispensa a consulta das normas legais em vigor.

Objetivo

Reforçar a capacitação empresarial das PME através da inovação organizacional, aplicando novos métodos e processos organizacionais, com recurso a investimentos imateriais na área da competitividade.

Apoio a ações no domínio de:

  • Inovação organizacional, de gestão e logística;
  • Digitalização e transformação digital, incluindo ciber segurança e proteção de dados;
  • Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos;
  • Qualidade e certificação;
  • Criação de marcas e de design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;
  • Proteção de propriedade industrial;
  • Transferência de conhecimento e tecnologia;
  • Sustentabilidade e ecoinovação.

Condições de Apoio

A taxa de financiamento das operações é de até 50%

  • O valor de investimento elegível mínimo por projeto será de 25.000 euros e o montante máximo de apoio ascende a 500.000 euros
  • Custos elegíveis com a formação de recursos humanos podem ter majorações, não podendo, em qualquer caso, ultrapassar o limite máximo de 70%

Despesas Elegíveis

  • Custos dos equipamentos incluindo software;
  • Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados nos termos a definir em aviso;
  • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior;
  • Custos dos serviços de consultoria especializados que não constituam uma atividade contínua nem periódica:
    • Campanhas de marketing nos mercados externos;
    • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas;
    • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços;
    • Custos de conceção e registo de novas marcas;
    • Custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
  • Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial;
  • Formação de recursos humanos;
  • Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos;

Não são elegíveis custos diretamente relacionados com a área produtiva ou operacional dos beneficiários

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*A informação disponibilizada não dispensa a consulta das normas legais em vigor

Objetivos

Com uma dotação orçamental global de 20 milhões de euros para a sub-região NUTS III Alentejo Litoral, o Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa (IEP Transição Justa Alentejo Litoral) visa apoiar:

  • Atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a progressão na cadeia de valor;
  • Operações que conduzam à diversificação, modernização e reconversão económicas, com foco no reforço e expansão de novas indústrias e novos serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética.

Na prática, o IEP Transição Justa financia as seguintes ações:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente (mínimo 20%);
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.

 

Forma de financiamento

O apoio a atribuir no âmbito do incentivo ao IEP Transição Justa Alentejo Litoral corresponde a uma subvenção, ou seja, um incentivo a fundo perdido (não reembolsável), que pode chegar até 60% do valor total do investimento, obtida a partir da soma da taxa base e das majorações.

 

Taxa base

  • 40 p.p. para médias empresas;
  • 50 p.p. para micro e pequenas empresas.

 

Montantes de investimento

Os projetos suscetíveis de apoio devem apresentar um investimento total entre 250 mil e 25 milhões de euros.

 

Apresentação de candidaturas 

Dividida em quatro fases, com a última a terminar a 16 de dezembro de 2024, as empresas podem submeter o seu projeto:

  • Fase 1 – até 12 de abril de 2024 (18:00);
  • Fase 2 – até 31 de julho de 2024 (18:00);
  • Fase 3 – até 18 de outubro de 2024 (18:00);
  • Fase 4 – até 16 de dezembro de 2024 (18:00).

As candidaturas são formalizadas no Balcão dos Fundos Portugal 2030.

 

Programa financiador e Entidades gestoras

O programa financiador do IEP Transição Justa é o ALENTEJO 2030 e a entidade gestora deste incentivo é a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo).

 

Área geográfica de aplicação:

O incentivo ao IEP Transição Justa Alentejo Litoral (aviso ALT2030-2024-1) financia projetos localizados na sub-região NUTS III do Alentejo Litoral, enquadráveis nos setores das Energias Renováveis (excluindo, projetos de investimento destinados à produção, armazenamento, transporte, distribuição e infraestruturas), do Agroalimentar e do Turismo.

 

Despesas elegíveis:

Consideram-se enquadráveis os investimentos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional:

Máquinas , equipamentos, construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (35% Industria, 60% Turismo), equipamentos informáticos e respetivo software, aquisição de patentes, licenças, conhecimentos técnicos, software standard ou desenvolvido especificamente, Contabilistas Certificados e ROC, serviços de engenharia, diagnósticos, auditorias, estudos alinhados com o principio “Não Prejudicar Significativamente”, planos de marketing, projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.

 

Entidades que se podem candidatar

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD):

  • Domínio das Energias Renováveis – atividades incluídas nas divisões 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 32 da CAE (Rev 3), sempre que os projetos se enquadrem em atividades do setor das Energias Renováveis ou de suporte ao setor.
  • Domínio do Turismo – atividades incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE.

 


 

*A informação disponibilizada não dispensa a consulta das normas legais em vigor

https://portugal2030.pt/wp-content/uploads/sites/3/2024/01/ALT2030-2024-1.pdf

Objetivo

Apoio a projetos de construção de raiz de infraestruturas, de obras de ampliação e ou de obras de remodelação de infraestruturas para criação de novas respostas em unidades da RNCCI e RNCP, que se enquadrem nas seguintes tipologias de respostas:

I. Cuidados continuados integrados na rede geral:

  • Unidades de Convalescença (UC);
  • Unidades de Média Duração e Reabilitação (UMDR);
  • Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM);

II. Camas de internamento com cuidados paliativos de baixa complexidade.

Beneficiários

  1. Pessoas coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos;
  2. Pessoas coletivas de utilidade pública;
  3. Pessoas coletivas de direito privado de utilidade pública ou administrativa;
  4. Instituições da Economia Solidária e Social.

Percentagem, limites máximos de financiamento e montantes parciais elegíveis

  • Natureza não reembolsável
  • Taxa de financiamento de cada projeto é de 100% do valor global elegível, até aos seguintes limites máximos:
    • 42.000,00 € por cada nova cama de cuidados continuados integrados na rede geral;
    • 42.000,00 € por cada nova cama de internamento com cuidados paliativos de baixa complexidade.
  • No que diz respeito aos projetos de construção, ampliação e ou remodelação de infraestruturas para novas respostas na rede geral da RNCCI e UCP-RNCCI, os valores parciais elegíveis são, no máximo, os seguintes sobre o valor do financiamento aprovado:
    • Estudos e projetos: o equivalente ao valor global destes, até ao limite máximo de 10%;
    • Despesas associadas as empreitadas de construção de raiz, ampliação ou remodelação: o equivalente ao valor global destes, até ao limite máximo de 70%;
    • Aquisição de equipamentos novos: o equivalente ao valor global deste, até ao limite de máximo de 20%.

Despesas Elegíveis

  • Estudos e projetos;
  • Despesas associadas a obras de construção de raiz, de ampliação e/ou remodelação;
  • Aquisição de equipamentos novos, dos seguintes tipos:
    • Equipamentos e instrumentos médicos;
    • Equipamentos informáticos e ou de comunicação;
    • Equipamentos gerais, incluindo mobiliário.
  • São elegíveis as despesas realizadas pelos Beneficiários Finais associadas a procedimentos de contratação pública iniciados após 1 de fevereiro de 2020 até à data-limite de 31 de dezembro de 2025.

Condições do Apoio

  • Dispor de informação prévia da autarquia competente para efeitos de construção de raiz, obras de ampliação ou obras de remodelação de infraestruturas;
  • Cumprir o princípio de «não prejudicar significativamente», previsto no Regulamento (UE) 2021/241, de 12 de fevereiro, em matéria de eficiência energética, no que respeita aos edifícios com necessidades quase nulas de energia, cumprindo um patamar 20% mais exigente que o previsto no Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação (NZEB+20%);
  • Não ser objeto de qualquer outro financiamento, comunitário ou nacional, para as mesmas despesas;
  • Não corresponder a construções de raiz, ampliação ou remodelação para criação de novas respostas que já tenham sido objeto de autorização de celebração de contrato com a RNCCI e RNCP;
  • Cumprir a legislação em vigor em matéria de instalações e funcionamento para as tipologias de cuidados continuados integrados na rede geral;
  • Cumprir a legislação em vigor em matéria de instalações para as unidades de internamento com cuidados paliativos de baixa complexidade;
  • Cumprir os princípios da publicidade e da transparência, igualdade de oportunidades e de género de tratamento e da não discriminação;
  • Cumprir os normativos em matéria de contratação pública, se aplicável.

Dotação

O montante total disponível para os apoios financeiros previstos no presente Aviso relativo à execução das metas 52, 53 (1.ª fase) e 58 é de 91.644.000,00€ €, com a seguinte distribuição:

  • 88.200.000,00 € para camas de internamento da RNCCI, na rede geral.
  • 3.444.000,00€ para camas de internamento de baixa complexidade da RNCP.

Prazos

  • Início – 11/01/2024
  • Fim – 06/03/2024

 

*A informação disponibilizada não dispensa a consulta das normas legais em vigor

Âmbito

O 2º Aviso de Candidatura à Medida “Internacionalização via E-Commerce”, relativo ao ano de 2023, já se encontra aberto, com uma dotação de 12 milhões de euros.

A dotação total afeta ao presente concurso é de 12 milhões de euros, sendo 6 milhões afetos a cada uma das diferentes fases do concurso e com a seguinte distribuição por tipologia:

  • 4,5 milhões para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras”
  • 1,5 milhões para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados”

As empresas que pretendam iniciar ou reforçar a sua presença internacional através dos canais de comércio eletrónico podem beneficiar do incentivo Internacionalização via E-commerce, uma medida do Plano de Recuperação e Resiliência que visa dinamizar as exportações online de produtos e serviços portugueses.

Através deste incentivo ao e-commerce, as PME conseguem apoio para os seus projetos individuais de presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.

Antes de formalizar a candidatura, as empresas devem proceder à realização de um Diagnóstico E-commerce, desenvolvido pela AICEP. O resultado desta avaliação e o conjunto de recomendações deste Diagnóstico têm como objetivo, fornecer orientações para que a empresa possa desenvolver o seu Plano detalhado de E-commerce Internacional que sustente a apresentação da candidatura e a definição da tipologia da candidatura a submeter.

Este programa visa apoiar, entre outros investimentos, o desenvolvimento de lojas online e a contratação de serviços de marketing digital.

Destinatários

São elegíveis as PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica, localizadas em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

Condições de elegibilidade

As empresas devem reunir as seguintes condições de elegibilidade:

  • Estar legalmente constituída;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Segurança Social e a Autoridade Tributária;
  • Possuir situação líquida positiva do exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura;
  • Possuir, ou poder assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Deverá ser realizado um Diagnóstico E-commerce prévio, com uma pontuação final superior a 20 pontos (desenvolvido pela AICEP);
  • Demonstrar ter capacidade de financiamento do projeto.

Despesas elegíveis

  • Aquisições de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto;
  • As despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:
    • Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
    • User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
    • Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;
    • Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;
    • Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
    • Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
    • Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
    • Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
    • Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
    • Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.

Condições do apoio

Os apoios à Internacionalização via E-commerce revestem a forma de incentivo não reembolsável, com uma taxa de apoio de 50% com os limiares mínimos e máximos de despesa elegível de:

  • 10 mil euros a 25 mil euros, para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras”;
  • 25 mil euros a 85 mil euros, para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados”.

Novas Exportadoras: PME que tenham obtido uma pontuação final igual ou superior a 20 pontos e inferior a 75 pontos no Diagnóstico E-Commerce.
Mais Mercados: PME que tenham obtido uma pontuação final igual ou superior a 75 pontos no Diagnóstico E-Commerce.

Duração do projeto

Os projetos têm uma duração máxima de 12 meses (1 ano) a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação.

A execução dos projetos deverá iniciar-se no prazo máximo de seis meses após a comunicação da decisão de concessão do apoio.

Prazos

A apresentação das candidaturas ao concurso Internacionalização via E-commerce está divida em duas fases, com a última a terminar a 20 de outubro de 2023:

  • Fase 1 – de 24 de agosto até 15 de setembro de 2023, para os beneficiários que efetuaram o Diagnóstico de E-commerce entre 24 de agosto de 2022 e 30 de junho de 2023;
  • Fase 2 – de 16 de setembro até 20 de outubro de 2023, para os restantes beneficiários que efetuaram o Diagnóstico de E-commerce com data de 24 de agosto de 2022 ou posterior.

 

 

*A informação disponibilizada não dispensa a consulta das normas legais em vigor

Objetivo

Com uma dotação orçamental de 400 milhões, sendo 125 milhões destinados a Territórios de Baixa Densidade, o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva do Portugal 2030, apoia as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis relacionadas com as seguintes tipologias de ação:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Destinatários

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.

Despesas Elegíveis

As operações devem apresentar uma despesa elegível total entre 250.000 € e 25.000.000 €.

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.

Adicionalmente, para os setores do turismo e da indústria, são elegíveis despesas relacionadas com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, com os seguintes limites:

  • NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo
  • Turismo – até 60% das despesas elegíveis totais;
  • Indústria – até 35% das despesas elegíveis totais.
  • NUTS II Algarve
  • Turismo e Indústria – até 70% das despesas elegíveis totais;
  • Indústria – projetos inovadores enquadrados na RIS 3 Regional, até 90% das despesas elegíveis totais.

Para o setor do turismo, é ainda considerado despesa elegível o material circulante, desde que diretamente relacionado com a atividade e não movido por combustíveis fósseis.

Condições do Apoio

O apoio a atribuir no âmbito do sistema de incentivos à Inovação Produtiva do Portugal 2030 corresponde a uma subvenção, ou seja, um incentivo não reembolsável (a fundo perdido).

A taxa de financiamento máxima é de 40%, obtida a partir da soma da taxa base e das majorações:

Taxa Base Outros Territórios

  • 25% para médias empresas;
  • 30% para micro e pequenas empresas;
  • Projetos nas NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela – 30% para médias empresas e 35% para micro e pequenas empresas.

Taxa Base Territórios Baixa Densidade

  • 30% para médias empresas;
  • 35% para micro e pequenas empresas;
  • Projetos nas NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela – 35% para médias empresas e 40% para micro e pequenas empresas.

Majorações

1.Prioridades de Políticas Setoriais: 5% pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10%:

  • Contratação coletiva dinâmica – operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de 3 anos;
  • Indústria 4.0 – operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
  • Transição Climática – operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática (por exemplo, investimentos em processos e produtos sustentáveis, em eficiência energética e de recursos e em energias renováveis)

2.Capitalização PME: 5% a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.

Prazos

  • Fase 1 – até 2 de junho de 2023 (19:00), para os beneficiários que efetuaram o pedido de registo de auxílio (Aviso n.º 02/RPA/2022) até 30 de novembro de 2022;
  • Fase 2 – até 28 de julho de 2023 (19:00), para todos os beneficiários que efetuaram o pedido de registo de auxílio;
  • Fase 3 – até 29 de setembro de 2023 (19:00), para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio;
  • Fase 4 – até 15 de dezembro de 2023 (19:00), para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio.

 

*A informação disponibilizada não dispensa a consulta das normas legais em vigor