Objetivos

Inserido no Plano de Recuperação e Resiliência, o programa Internacionalização via E-commerce  tem como objetivo conceder apoios a projetos individuais de PME que, suportados em Planos Detalhados de E-commerce Internacional, visem a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados às tecnologias digitais.

Esta medida, com uma dotação total de 23 milhões de euros, visa dinamizar as exportações online de produtos e serviços portugueses, concedendo apoio às PME para os seus projetos individuais de internacionalização digital.

Os projetos devem integrar a presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.

O presente concurso visa duas prioridades em particular:

  • A sensibilização, capacitação e consultoria a PME novas exportadoras, com o objetivo de promover a sua internacionalização por canais digitais
  • O apoio individualizado para a promoção digital orientado à diversificação de mercados para empresas que já tenham experiência internacional consolidada através de canais digitais

Destinatários

São elegíveis as PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica, localizadas em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

Condições de elegibilidade

As empresas devem reunir as seguintes condições de elegibilidade para acesso ao incentivo Internacionalização via E-commerce:

  • Estar legalmente constituída
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Segurança Social e a Autoridade Tributária
  • Possuir situação líquida positiva do exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura
  • Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável
  • Não se enquadrar no conceito de empresa em dificuldade
  • Possuir um estabelecimento legalmente constituído em qualquer uma das regiões NUTS II
  • Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação
  • Possuir, ou poder assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação
  • Deverá ser realizado um Diagnóstico E-commerce prévio, com uma pontuação final superior a 20 pontos (a realizar pela AICEP)
  • Demonstrar ter capacidade de financiamento do projeto
    • Através do recurso a autofinanciamento, considerando os meios libertos líquidos do exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura, desde que em montante igual ou superior à parcela do investimento não coberta pelo incentivo; e/ou
    • Através de novas entradas de capital (capital social, prestações suplementares e suprimentos a incorporar em capital próprio) a realizar até à conclusão do projeto, devendo, em sede de candidatura, os sócios/acionistas apresentar declaração de compromisso de financiamento; e/ou
    • Através de outras fontes de financiamento, próprias ou alheias, desde que devidamente documentadas
  • Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação
  • Cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus
  • Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência

Despesas elegíveis

No programa Internacionalização via E-commerce, são consideradas elegíveis as despesas:

  • Aquisições de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto.
  • As despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:
    • Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente
    • User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão
    • Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce
    • Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto
    • Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio
    • Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais
    • Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa
    • Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
    • Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
    • Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.

Condições do apoio

Os apoios à Internacionalização via E-commerce revestem a forma de incentivo não reembolsável, com uma taxa de apoio de 50% com os limiares mínimos e máximos de despesa elegível de:

  • 10 mil euros e 25 mil euros, para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras”;
  • 25 mil euros e 85 mil euros, para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados”.

Novas Exportadoras: PME que tenham obtido uma pontuação final igual ou superior a 20 pontos e inferior a 75 pontos no Diagnóstico E-Commerce.
Mais Mercados: PME que tenham obtido uma pontuação final igual ou superior a 75 pontos no Diagnóstico E-Commerce.

Indicadores de resultados

Há lugar à contratualização de resultados com o beneficiário final considerando um ou mais dos seguintes indicadores:

  • Criação de loja própria online
  • N.º de novos serviços e/ou funcionalidades introduzidas em loja própria online
  • N.º de novas adesões a marketplaces
  • N.º de mercados abrangidos no âmbito das ações de marketing digital

Prazos

Candidaturas abertas até ao esgotamento da dotação orçamental de 4,5 milhões de euros, sem prejuízo de poder existir reforço orçamental. As candidaturas são analisadas por ordem de chegada.

 

*A informação disponibilizada não dispensa a consulta das normas legais em vigor

Linhas específicas de financiamento

Esta medida visa apoiar startups, sendo suscetíveis de apoio projetos enquadrados na promoção de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais com contributo positivo para a transição climática através da elevada eficiência na utilização de recursos, que permitam a redução dos impactos da poluição, que fomentem a economia circular, que constituam novas soluções de produção energética e/ou que se caracterizem pela utilização de Dados Abertos ou de Inteligência Artificial, nomeadamente:

  • Apoio ao arranque e crescimento – Financiamento a startups em fase de arranque;
  • Apoio a participação em programas de ignição e aceleração – Financiamento de startups que se candidatem a programas de ignição ou de aceleração
  • Apoio ao desenvolvimento de projetos piloto – Financiamento destinado à demonstração de tecnologia ou modelo de negócio/serviço, desenvolvidos por startups, que permita à Startup fazer uma demonstração da sua tecnologia comprovando a sua eficácia.

 

São elegíveis para apoio as empresas que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos.

 

Os apoios são concedidos sob a forma de financiamento não reembolsável, sendo consideradas despesas elegíveis as seguintes:

 

    • Custos com recursos humanos existentes ou a contratar, destinados às atividades a desenvolver no âmbito do projeto até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis
    • Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos
    • Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto
    • Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto
    • Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual
    • Custos indiretos

 

Os custos indiretos previstos, são calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos.

 

O prazo para apresentação de candidaturas mantém-se aberto até à receção de candidaturas que atinjam o limite apurado em função da dotação orçamental definida no Ponto 18 do Aviso N.º10/C16-i02/2022.

 

*A informação disponibilizada não dispensa a consulta das normas legais em vigor

Objetivos

Inserido no Plano de Recuperação e Resiliência, e gerido pelo Fundo Ambiental, o programa TC-C13-i03 — Eficiência Energética em Edifícios de Serviços visa financiar medidas que:

  • Fomentem a eficiência energética e de outros recursos
  • Reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, e;
  • Contribuam para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços.

Destinatários

São beneficiários deste programa, pessoas coletivas e singulares, proprietárias de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes e que exercem atividade comercial no referido edifício:

 

  • Hotelaria e Restauração: Alojamentos locais, Bares, Cafés, Complexos turísticos, Cozinhas, Discotecas, Estabelecimentos de hospedagem, Hotéis, Pastelarias, Pousadas da juventude, Prontos a comer, Restauração inseridas em conjuntos comerciais, Restaurantes, Turismos rurais
  • Desporto e Lazer: Bingos e clubes sociais, Clubes desportivos com e sem piscina, Piscinas cobertas aquecidas
  • Educação e Cultura: Bibliotecas, Creches, Ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos), Ensino secundário, Ensino superior, Jardins de infância, Museus e galerias, Pré-escolar, Residências de estudantes, Teatros e cinemas
  • Saúde e bem-estar: Cabeleireiros e centros de estética, Centros de tratamento de spa, Centros de apoio a idosos e centros de dia, Centros de saúde, Clínicas, Hospitais, Laboratórios e laboratórios de análises clínicas
  • Serviços: Armazéns, Conjuntos comerciais, Data centers, Escritórios, Estacionamentos, Filiais de bancos ou seguradoras, Hipermercados, Lavandarias, Lojas, Oficinas, Sedes de bancos ou seguradoras, Supermercados, Vendas por grosso, Zonas técnicas
  • Serviços públicos: Câmaras municipais, Esquadras de polícia, Estabelecimentos prisionais, Ministérios, Quartéis de bombeiros, Tribunais.

 

O programa aplica-se a todas as regiões NUTS II de Portugal Continental: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.

 

Condições de elegibilidade

As empresas devem reunir as seguintes condições de elegibilidade para acesso ao programa de Eficiência Energética em Edifícios de Serviços:

  • Situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária
  • Comprovativo de titularidade da propriedade do edifício
  • Auditoria(s) energética(s) ou hídrica(s), realizada por técnico reconhecido no âmbito do SCE, ao(s) edifício(s) existente(s) na fase inicial
  • Certificado Energético acompanhado pelo respetivo relatório de auditoria energética
  • Investimento em pelo menos uma das tipologias de intervenção1 a 3
  • Caderno de encargo e/ou orçamentos
  • Demonstrar que os investimentos propostos conduzem a uma redução no consumo de energia primária, superior ou igual a 15% para os Pequenos Edifícios de Comércio e Serviços (PES) e a 30% para os Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES).

 

Grande Edifício de Comércio e Serviços ou GES: edifício de comércio e serviços cuja área útil de pavimento, não considerando os espaços interiores não úteis, iguala ou ultrapassa 1000 m2, ou 500 m2 no caso de conjuntos comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas.

Pequeno Edifício de Comércio e Serviços ou PES: todos os edifícios de comércio e serviços que não estejam enquadrados nos requisitos dos GES.

 

Despesas elegíveis

São elegíveis todas as despesas que integrem as tipologias de intervenção definidas, a desenvolver num edifício ou em múltiplos edifícios, desde que contemplados no mesmo Certificado Energético.

 

Principais tipologias

  • Envolvente opaca e envidraçada: caixilharias e isolamento térmico
  • Intervenção em sistemas técnicos: AVAC, AQS, fotovoltaico, iluminação led
  • Produção de energia renovável para autoconsumo fotovoltaico
  • Eficiência hídrica
  • Ações imateriais(até ao limite de 10% do total do investimento elegível).

 

Condições do apoio

O apoio consiste num incentivo não reembolsável até ao limite máximo de 200 mil euros por beneficiário e taxa de apoio correspondente a 70% do investimento total elegível.

As faturas a apresentar poderão ter data posterior a 1 de fevereiro de 2021.

 

Prazos Candidaturas

As candidaturas estão decorrem de 28 de fevereiro a 29 de julho de 2022 (18:00) ou até ao esgotamento da dotação orçamental de 20 milhões de euros.

 

Operação

Prazo máximo da operação de 24 meses, a contar da data de celebração do contrato.

 

 

*A informação disponibilizada não dispensa a consulta das normas legais em vigor

Objetivos

O objetivo do Programa consiste na criação de um instrumento de política pública de apoio direto ao investimento empresarial produtivo, com o intuito de estimular a produção nacional.

O apoio à produção nacional enquadra-se na iniciativa + CO3SO Competitividade, contribuindo para elevar as competências das empresas, numa perspetiva de reforço de competitividade dos territórios, nomeadamente os do interior.

Esta iniciativa integra também o Programa de Valorização do Interior, eixo 4 – Tornar os Territórios do Interior mais Competitivos, visando a captação de investimento para o Interior, através de instrumentos de política pública adaptados às especificidades dos territórios.

 

Âmbito

 

São suscetíveis de apoio no âmbito deste Programa Projetos que visem o estímulo à produção nacional de base local para a expansão e modernização da produção por parte de micro e pequenas empresas.

 

Entidades Beneficiárias

 

Nos termos do artigo 7.º, do SI2E, são beneficiárias as micro e as pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa.

Encontra-se, assim, abrangida qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado, sendo, nomeadamente, consideradas como tais as entidades que exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica.

 

Taxas e Limites de Financiamento

 

Este Sistema de Incentivos destina-se a investimentos a partir dos 20 mil euros até aos 100 ou 235 mil euros, dependendo do CAE e da sub-região

 

Âmbito Setorial

 

  1. São elegíveis, nos termos do artigo 5.º do SI2E as operações inseridas na CAE REV 3:
  • Indústrias extrativas (CAE 05 a 09)
  • Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33)
  • Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (561); e Organização de atividades de animação turística (93293).
  1. Não são elegíveis, as seguintes atividades económicas:
  • O setor da pesca e da aquicultura
  • O setor da produção agrícola primária e florestas
  • O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia, publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) de 7 de junho de 2016 e transformação e comercialização de produtos florestais
  • Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas, nos termos do Acordo de Parceria
  • Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na CAE REV 3:  i)Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66; ii. Defesa – subclasses 25402, 30400 e 84220; iii. Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92.

No que diz respeito aos projetos que integram as alíneas a) e d) do ponto 2. a aferição da elegibilidade setorial será efetuada por referência à CAE do projeto e terá ainda em conta, designadamente, a realização fora ou dentro da exploração agrícola e a natureza das atividades, podendo, assim, ser apoiados projetos de 2.ª transformação de produtos agrícolas em não agrícolas.

3. Não são, ainda, elegíveis os projetos que incluam investimentos decorrentes do cumprimento de obrigações previstas em contratos de concessão ou associação com o Estado (Administração Central ou Local).

 

Despesas Elegíveis

 

São elegíveis as categorias de despesas constantes do n.º 1 do artigo 10.º do RE SI2E, realizadas após a submissão da candidatura:

  • a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte
  • b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento
  • c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa
  • d) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções
  • e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a Service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca
  • f) Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros
  • g) Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros
  • h) Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros
  • i) Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.

 

Despesas não elegíveis

 

Constituem-se como não elegíveis as seguintes despesas, indicadas no regulamento do SI2E:

  • a) As previstas nas alíneas f) e j) do n.º 1, do artigo 10.º
  • b) As previstas na alínea h) do n.º 1, do artigo 10.º, com exceção para as despesas estipuladas na alínea g) do ponto anterior
  • c) As previstas no n.º 2, do artigo 10.º
  • d) As previstas no artigo 11.º

 

Formas e Limites de Apoio

 

Nos termos do artigo 12.º do SI2E, a forma de apoio a atribuir reveste a natureza de subvenção não reembolsável, aplicando-se a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.

Para as mesmas despesas elegíveis os apoios concedidos ao abrigo do aviso aqui em questão não são acumuláveis com outros apoios públicos.

Nos termos conjugados do n.º 6 do artigo 76.º do RE ISE com o artigo 21.º do RE SI2E, o montante global dos apoios concedido pelo Estado-Membro não pode exceder, por empresa única, o limite de 200 000 euros num período de três exercícios financeiros, sendo de 100 000 euros no caso de uma empresa única que efetue o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, não podendo, neste caso, ser utilizado para a aquisição de veículos de transporte rodoviário de mercadorias.

Os apoios são concedidos ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de Estado.

 

Incentivos ao investimento

 

Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 13.º do SI2E o apoio FEDER é apurado, com base no investimento elegível aprovado, através da aplicação de uma taxa base de 40% para os investimentos localizados em territórios do interior ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios.

À referida taxa base acrescem as seguintes majorações, até um máximo de 20 pontos percentuais (20%):

  • a) Projetos enquadrados nas prioridades relevantes para os territórios abrangidos neste aviso de abertura de concurso (AAC), nos seguintes termos:
    • Transição digital – para empresas que desenvolvam o projeto planeando a transformação digital das suas atividades, através de mudanças nos respetivos modelos de negócios, produtos ou processos produtivos: 10%
    • Economia Circular para empresas que desenvolvam o projeto de acordo com uma estratégia conducente à transição para uma economia circular, incluindo a adoção de princípios da transição energética: 10%
  • b) “Estratégias de eficiência coletiva” – para projetos que demonstrem enquadramento nos PROVERE aprovados com incidência nos territórios abrangidos por este AAC ou desenvolvidos nas cadeias de valor do vinho ou do queijo: 10%
  • c) Produtos turísticos integrados de base intermunicipal – para projetos que demonstrem enquadramento nos produtos turísticos selecionados pelas Comunidades Intermunicipais para o seu território: 10%
  • d) “Diáspora” para projeto cujos investidores tenham o Estatuto de Investidor da Diáspora, tal como estipulado na RCM n.º 64/2020 de 18 de agosto: 5%

 

Limite de candidaturas

Cada beneficiário apenas poderá apresentar uma candidatura.

 

Dotação indicativa do fundo a receber

 

A dotação global do Fundo FEDER afeta ao concurso aqui em questão é de 4.126.071,19 euros, distribuída da seguinte forma:

  • Indústria (CAE 05-33): 66,66%
  • Outras CAE: 33,33%.

 

Indicadores de realização e resultados a alcançar

 

São objeto de monitorização e contratualização com os beneficiários, os seguintes indicadores:

  • Indicador de realização: Postos de trabalho a manter. Para o efeito, é tido em conta o nº de postos de trabalho (equivalente a tempo inteiro) que vão ser mantidos
  • Indicador de resultado: Manutenção do n.º de postos trabalho nos 6 meses após conclusão do projeto

Para o efeito, é tido em conta o nº de postos de trabalho (equivalente a tempo inteiro) no mês anterior ao da submissão da candidatura e a média nos 6 meses seguintes após a conclusão física da operação.

 

 

*A informação disponibilizada não dispensa a consulta das normas legais em vigor

Objetivos

Apoio à retoma sustentável do sector do Turismo, engloba as três linhas específicas:

  • Fundo Maneio: financiamentos bancários de curto, médio e longo prazo para operações destinadas a necessidades de tesouraria
  • Investimento: financiamentos bancários de curto, médio e longo prazo para operações destinadas a investimento em ativos fixos corpóreos e incorpóreos, que concorram para o desenrolar da atividade da mesma
  • Garantias bancárias: garantias bancárias prestadas a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, que assegurem a boa execução de investimentos ou de eventos, ou o cumprimento de obrigações de pagamento

Área geográfica de aplicação

Empresas localizadas em todo território nacional

Natureza dos Beneficiários

Micro, Pequenas ou Médias Empresas (PME), certificadas por declaração eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid Cap (empregue menos de 500 pessoas), Mid Cap (empregue pelo menos 3.000 pessoas), e Grandes Empresas, localizadas em território nacional, que desenvolvam atividade principal nas CAE:

 

 • 551  Estabelecimentos hoteleiros
• 55201  Alojamento mobilado para turistas
• 55202  Turismo no espaço rural
• 55204  Outros locais de alojamento de curta duração
• 55300  Parques de campismo e caravanismo
• 561  Restaurantes
• 563  Estabelecimentos de bebidas
• 771  Aluguer de veículos automóveis
• 79  Agência de viagens, operadores turísticos, outros serviços de reservas
• 82300  Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
• 93110  Gestão de instalações desportivas
• 93192  Outras atividades desportivas. n. e.*
• 93210  Atividades de parques de diversão temáticos*
• 93292  Atividades dos portos de recreio (marinas)*
• 93293  Organização de atividades de animação*
• 93294  Outras atividades de diversão e recreativas, n. e.*

*Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística

Requisitos a cumprir

  • Condições legais ao exercício da atividade
  • Contabilidade organizada e situação económico-financeira equilibrada
  • Situação regularizada perante a Administração Fiscal, o Turismo de Portugal, o Sistema Financeiro e a Segurança Social à data da contratação do financiamento
  • Registo Central do Beneficiário Efetivo (detentor de mais de 25 % do capital social) e todas as obrigações legais daí decorrentes
  • Não estar sujeito a processo de insolvência
  • Não sejam entidades enquadráveis nas alíneas seguintes, declarando nos termos do Anexo I
    • Entidades com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação em vigor
    • Sociedades que sejam dominadas, nos termos estabelecidos no artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais, por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, que tenham sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal mais favorável, quando constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação em vigor, ou cujo beneficiário efetivo tenha domicílio naqueles países, territórios ou regiões

Operações Elegíveis

  • Fundo Maneio

Operações exclusivas ao financiamento de necessidades de tesouraria

  • Investimento

Operações de investimento em ativos fixos corpóreos e incorpóreo

  • Garantias Bancárias

Prestadas a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, que assegurem a boa execução de investimentos ou de eventos, ou o cumprimento de obrigações de pagamento

Como solicitar o financiamento

A empresa deve contactar uma instituição de crédito aderente e apresentar o pedido de financiamento/candidatura à Linha.

Os pedidos de financiamento são objeto de decisão inicial, sendo comunicada no prazo de 5 dias úteis a contar da data do pedido.

Após a aprovação da operação pela instituição de crédito, esta enviará à Sociedade Garantia Mútua (SGM) através do Portal Banca, em formato fornecido pelo Sistema de Garantia Mútua, os elementos necessários à análise de risco pela SGM para efeitos de obtenção da garantia mútua:

  • A decisão da SGM deve ser comunicada até ao prazo de 8 dias úteis sem operações até 200.000€ de financiamento, podendo nesses casos o prazo ser até 12 dias úteis.
  • Após a comunicação do enquadramento à instituição de crédito, as operações aprovadas deverão ser contratadas com a empresa até 90 dias úteis.

Financiamento e prazo

  • Linha Fundo Maneio, prazo de financiamento até 6 anos
  • Microempresas: até 250 000€
  • Pequenas empresas: até 750 000€
  • Médias e Grandes Empresas: até 1 500 000€
  • Linha Investimento, até 4 500 000 €
  • PME: até 20 anos
  • Small Mid Cap, Mid Cap ou Grandes Empresas: até 10 anos
  • Linha Garantias Bancárias: montante máximo de garantia por operação de 5 000 000 euros até 10 anos

Prazo de Vigência

Até 12 meses após a abertura da Linha, podendo ser prorrogável por mais 12 meses, caso a mesma não se esgote no primeiro prazo.

 

*A informação disponibilizada não dispensa a consulta das normas legais em vigor

Linhas específicas de financiamento

1.   Linha Regenerar Territórios:

 

A Linha Regenerar Territórios visa o apoio à criação de projetos baseados em modelos de desenvolvimento sustentável assentes na criatividade e na inovação impulsionando dinâmicas de mobilização de ação coletiva. Tem como objetivo o reforço da atratividade turística dos territórios e o acréscimo de valor através da regeneração dos respetivos recursos, o desenvolvimento de produtos ou segmentos inovadores e dar resposta a uma maior especialização e atratividade turística dos territórios, assegurando ganhos de massa crítica regional.

  • Dotação:
    • Total: 16 milhões de euros (16.000.000 euros)

 

  • Incentivo até 70% do investimento elegível, sendo 50% não reembolsável e 50% reembolsável no caso das empresas

 

  • Despesas elegíveis:

 

    • Despesas diretamente relacionadas com a execução do projeto:
      • estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis
      • obras de construção e de adaptação
      • aquisição de bens e de equipamentos
      • aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos
      • implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa
      • intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos
      • ações de marketing que visem a comercialização da oferta
      • obtenção de certificação na área da sustentabilidade, tais como a ISO 14001, Rótulo Ecológico da União Europeia, Green Key ou EMAS – Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria
      • serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar
      • intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto

 

2.   Linha Territórios Inteligentes:

 

Este incentivo visa o desenvolvimento de projetos que impulsionem a digitalização dos territórios e que, por essa via, consigam assegurar um quadro mais sustentável para o desenvolvimento da atividade turística e para a geração de valor através de suportes tecnológicos como aceleradores de inovação.

  • Dotação:
    • Total: 4 milhões de euros (4.000.000 euros)

 

  • Incentivo não reembolsável (Fundo Perdido) até 70% do investimento elegível

 

  • Despesas elegíveis:

 

    • Despesas diretamente relacionadas com a execução do projeto:
      • implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software
      • aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado
      • implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa
      • prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto
      • ações de formação dos colaboradores para desenvolvimento e implementação do projeto
      • intervenção de revisores oficiais de contas ou contabilistas certificados externos

 

 

*A informação disponibilizada não dispensa a consulta das normas legais em vigor

Objetivos

Lançada pelo Banco Português de Fomento, a linha de apoio RETOMAR destina-se às operações de crédito em moratória de empresas viáveis, que desenvolvem atividade nos setores mais afetados pela pandemia de COVID-19, de forma a melhorar a sua liquidez.

Com uma dotação global de garantias a emitir de 1.000 milhões de euros, será executada através de três mecanismos:

  • Reestruturação da totalidade dos empréstimos com moratória, com aumento da maturidade das operações e período de carência, com impacto limitado sobre o endividamento da empresa, dentro dos limites estabelecidos nas decisões de autorização da Comissão Europeia ao abrigo do Quadro Temporário[1], podendo ainda as micro, pequenas e médias empresas, enquadrar operações por aplicação de uma comissão de garantia calculada em condições de mercado por impossibilidade de enquadramento por força dos referidos limites;

 

  • Refinanciamento parcial da totalidade das operações de crédito com moratória, quando não enquadráveis na alínea anterior; e

 

  • Empréstimo adicional aos mecanismos previstos nas alíneas anteriores para fazer face a necessidades de liquidez.

 

Esta linha destina-se a empresas não financeiras, viáveis, de qualquer dimensão (Micro, Pequenas e Médias Empresas, com Certificação PME, Small Mid Caps e Mid Caps e Grandes Empresas) e tem um prazo máximo de operação de até 8 anos (ou de até 10 anos, no caso de micro e pequenas empresas), incluindo um máximo de 24 meses de carência de capital.

Destinatários

São beneficiários deste apoio, empresas não financeiras viáveis:

  • PME, ou seja, pequenas e médias empresas;
  • Small Mid Caps e Mid Caps, uma empresa que, pelo facto de estar integrada num grupo com mais de 250 trabalhadores, não seja uma PME, mas tenha, ela própria, individualmente, menos de 500 (SMC) ou menos de 3000 trabalhadores (MC);
  • Grandes empresas.

Condições de elegibilidade

São condições de elegibilidade da Linha de Apoio Retomar:

  • Não ser considerada empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019;
  • Apresentar pelo menos uma operação de crédito em moratória contratada antes de 27 de março de 2020, pré COVID-19, sem garantia de uma Sociedade de Garantia Mútua (SGM), do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) ou do Estado;
  • Não estar, à data da contratação da garantia da SGM, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias e não se encontrar em situação de insolvência;
  • Apresentar CAE principal num dos setores mais afetados. A lista de CAE elegíveis está disponível no Anexo 1. Lista de CAE – secção A do Documento de Divulgação do Banco de Português de Fomento
    • Os CAE de turismo e hotelaria são elegíveis (CAE 55 e 56), assim como alguns enquadráveis nas atividades de animação turística (CAE 93);
  • Tenha, à data da contratação da garantia da SGM, a situação regularizada junto da Autoridade Tributária (administração fiscal) e da Segurança Social, ou no caso de apresentar dívidas vencidas após março de 2020, deve ser apresentado comprovativo de adesão subsequente a plano prestacional;
  • Não ser entidade com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável;
  • Cumpra com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e todas as obrigações legais daí decorrentes;
  • Cumpra os requisitos da Portaria n.º 295/2021 de 23 de julho de 2021, no caso ser empresa sujeita a este normativo (regulamenta o regime extraordinário de apoio à manutenção dos postos de trabalho);
  • Apresente resultados positivos em 2019 ou EBITDA positivo em dois dos últimos quatro exercícios (aplicável a empresas com data de início de atividade em 2016 ou anteriormente);
  • Apresente um rácio de cobertura de juros em 2019 de pelo menos 2x [utilizando-se como numerador o EBITDA (campo IES A5017)/Juros (campo A5022)];

 

As empresas beneficiárias devem ainda apresentar, cumulativamente:

  • Queda da faturação operacional (igual ou superior a 15% no ano de 2020, face ao ano de 2019);
  • Queda da faturação operacional no 2º trimestre de 2021, face ao 2º trimestre de 2019 ou, por opção da empresa devedora, nos últimos 3 meses disponíveis de 2021, face aos três meses homólogos de 2019.

Tipo de Financiamento

As operações nas entidades beneficiárias deverão prever que, pelo menos, 70% do montante investido é efetuado com recurso a instrumentos de capital e quase-capital, seja através de:

  • Ações ordinárias ou preferenciais e/ou prémios de emissão;
  • Financiamentos classificados entre capital próprio e dívida, com um risco maior do que a dívida sénior e um risco menor do que o capital ordinário, e cujo retorno para o titular se baseia predominantemente nos lucros ou prejuízos da empresa-alvo subjacente, não sendo garantido em caso de incumprimento. Os investimentos de quase-capital podem ser estruturados como uma dívida, não garantida e subordinada, incluindo a dívida mezzanine e, em alguns casos, convertível em capital próprio, ou como capital próprio preferencial, ou sob a forma de empréstimos participativos;
  • Uma combinação dos instrumentos referidos nas alíneas anteriores.

Condições do apoio

Montante máximo por empresa:

O montante a ser reestruturado/refinanciado por beneficiário deve ser o valor total dos empréstimos/das operações de crédito em moratória, exceto quando o beneficiário declare explicitamente o contrário, e o montante máximo de garantia não deverá exceder os 10 milhões de euros por empresa.

O valor de garantia a atribuir por beneficiário apenas poderá ultrapassar o limiar de 1 milhão de euros quando os créditos (loans) que determinem a ultrapassagem desse limiar estejam cobertos por garantias hipotecárias que representem um LTV (loan-to-value) inferior ou igual a 80%.

O montante máximo de financiamento associado à garantia por beneficiário, quando atribuído ao abrigo das ajudas estatais permitidas pela Comissão Europeia para ações do BPF, não poderá ainda exceder:

  • O dobro da massa salarial anual do beneficiário (incluindo encargos sociais, os custos com o pessoal que trabalha nas instalações da empresa, mas que, formalmente, consta da folha de pagamentos de subcontratantes) em 2019 ou no último ano disponível. No caso de empresas criadas em ou após 1 de janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a estimativa, devidamente documentada, da massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração; ou
  • 25% do volume de negócios total do beneficiário em 2019.
Taxa de juro:

No caso de operações de reestruturação ou de refinanciamento, a taxa de juro da operação objeto de atribuição de garantia não poderá ser superior à taxa de juro que vigorava na operação original.

No caso de liquidez adicional, por acordo entre o Banco e o beneficiário, será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável. Os juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e liquidados mensal e postecipadamente, com um spread bancário a variar entre até 1,25%, 1,5% e 1,85%, em função da maturidade do empréstimo ser até 1 ano, 1 a 3 anos, ou mais de 3 anos.

Comissões, encargos e custos:

As SGM não cobrarão à empresa qualquer valor pela emissão da garantia, com exceção da respetiva comissão de garantia.

As operações ficarão isentas de outras comissões e taxas habitualmente praticadas pelos Bancos e pelo Sistema de Garantia Mútua, sem prejuízo de serem suportados pela empresa, todos os custos e encargos, associados à contratação das operações, designadamente os associados a impostos ou taxas, e outras despesas similares.

Nas operações contratadas na modalidade de taxa de juro fixa, o Banco poderá fazer repercutir na empresa os custos em que incorram com a reversão da taxa fixa, quando ocorra liquidação antecipada total ou parcial, ou quando a empresa solicite a alteração de taxa fixa para taxa variável.

Limite do apoio

O montante a ser reestruturado/refinanciado por beneficiário deve ser o valor total dos empréstimos/das operações de crédito em moratória, exceto quando o beneficiário declare explicitamente o contrário, e o montante máximo de garantia não deverá exceder os 10 milhões de euros por empresa.

O valor de garantia a atribuir por beneficiário apenas poderá ultrapassar o limiar de 1 milhão de euros quando os créditos (loans) que determinem a ultrapassagem desse limiar estejam cobertos por garantias hipotecárias que representem um LTV (loan-to-value) inferior ou igual a 80%.

O montante máximo de financiamento associado à garantia por beneficiário, quando atribuído ao abrigo das ajudas estatais permitidas pela Comissão Europeia para ações do BPF, não poderá ainda exceder:

  • O dobro da massa salarial anual do beneficiário (incluindo encargos sociais, os custos com o pessoal que trabalha nas instalações da empresa, mas que, formalmente, consta da folha de pagamentos de subcontratantes) em 2019 ou no último ano disponível. No caso de empresas criadas em ou após 1 de janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a estimativa, devidamente documentada, da massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração; ou
  • 25% do volume de negócios total do beneficiário em 2019.

Prazos

prazo máximo de operação vai até 8 anos (ou 10 anos no caso de micro e pequenas empresas), incluindo um máximo de 24 meses de carência de capital.

Prazo de utilização

No caso específico de refinanciamento, existirá uma única utilização da totalidade do montante, no prazo de até 15 dias com referência à data da confirmação por parte da SGM.

No caso de financiamento para liquidez adicional, o prazo de utilização será o acordado entre o Banco e o beneficiário.

As candidaturas deverão ser apresentadas junto das instituições de crédito.

 

* Consideram-se intermediários financeiros, as sociedades de capital de risco ou as sociedades gestoras de capital de risco.

 

 

*A informação disponibilizada não dispensa a consulta das normas legais em vigor

Objetivos

Linha de apoio financeiro destinada a assegurar as necessidades acrescidas de fundo de maneio das micro e pequenas empresas do turismo, de modo a minimizar o impacto da redução temporária dos níveis de procura na sua atividade.

 

Destinatários

Micro e pequenas empresas com certificação eletrónica no portal do IAPMEI que exerçam, em território nacional, as atividades turísticas incluídas nos Códigos de Atividade Económica relacionadas com o setor do turismo*.

 

Condições de acesso

  • Situação regularizada perante a administração fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
  • Licença para o exercício da respetiva atividade e registo na plataforma Registo Nacional de Turismo (se aplicável);
  • Demonstração de que a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pelo surto de COVID-19;
  • Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019 (exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro de 2019) ou demonstrar evidências de novas entradas de capital, validadas por contabilista certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes na mesma data;
  • Não terem sido objeto de aplicação, nos últimos dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização de mão de obra não declarada;
  • Não terem sido condenados, nos dois últimos anos, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes;
  • Exercício de atividade efetiva, embora possam aceder empresas que estejam impossibilitadas de exercer a atividade por determinação expressa das autoridades públicas competentes devido à situação de pandemia;
  • Não terem sido objeto de um processo de insolvência.

 

Condições de financiamento

Natureza

Incentivo reembolsável sem juros.

20% do apoio calculado pode ser convertido em não reembolsável, desde que, à data de 30 de setembro de 2021, por comparação com as datas abaixo indicadas, a empresa não tenha feito cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, nem iniciado os respetivos procedimentos.

  • Para microempresas: apoio calculado por comparação entre 30 de setembro de 2021 e 29 de fevereiro de 2020;
  • Para pequenas empresas: apoio calculado por comparação entre 30 de setembro de 2021 e 30 de novembro de 2020.

 

Prazo máximo da operação

3 anos a contar da data de celebração do contrato, incluindo um período de carência de 12 meses.

 

Reembolso

Prestações de igual montante com uma periodicidade trimestral.

 

Limites máximos por empresa

  • Para a microempresas: apoio financeiro correspondente a 750 €/mês por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de 3 meses, até ao montante máximo de 20 000 €;
  • Para pequenas empresas: apoio financeiro correspondente a 750 €/mês por cada posto de trabalho existente na empresa a 30 de novembro de 2020, multiplicado pelo período de 3 meses, até ao montante máximo de 30 000 €.

 

Candidaturas

Candidaturas abertas em contínuo, através de formulário disponível no portal do Turismo de Portugal, sendo necessário apresentar a seguinte documentação:

  • Declaração de remunerações da Segurança Social relativa aos trabalhadores existentes na empresa às datas de referência apresentadas anteriormente;
  • Autorização de consulta eletrónica da situação tributária e contributiva por parte do Turismo de Portugal;
  • Código de acesso à certidão permanente do registo comercial;
  • Comprovativo de IBAN da empresa.

 

Cada empresa pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que seja respeitado um intervalo de tempo de 3 meses entre a data de aprovação da anterior e a data de submissão da nova candidatura.

* CAEs elegíveis:

    • 49392 – Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n. e.;1
    • 551 – Estabelecimentos hoteleiros;
    • 55201 – Alojamento mobilado para turistas;
    • 55202 – Turismo no espaço rural;
    • 55204 – Outros locais de alojamento de curta duração;
    • 55300 – Parques de campismo e de caravanismo;
    • 561 – Restaurantes;
    • 563 – Estabelecimentos de bebidas;
    • 771 – Aluguer de veículos automóveis;
    • 79 – Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas;
    • 82300 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
    • 90040 – Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas;*
    • 91020 – Atividades dos museus;
    • 91030 – Atividades dos sítios e monumentos históricos;
    • 91041 – Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários;*
    • 91042 – Atividades dos parques e reservas naturais aquários;2
    • 93110 – Gestão de instalações desportivas;2
    • 93192 – Outras atividades desportivas, n. e.;2
    • 93210 – Atividades de parques de diversão e temáticos;2
    • 93211 – Atividades de parques de diversão itinerantes;2
    • 93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas);2
    • 93293 – Organização de atividades de animação;
    • 93294 – Outras atividades de diversão e recreativas, n. e.;
    • 93295 – Outras atividades de diversão itinerantes;2
    • 96040 – Atividades de bem-estar físico.2

1 Podem apresentar candidatura apenas as empresas que demonstrem, através de declaração subscrita por contabilista certificado, que 50% do volume de negócios em 2019 resultou de serviços de transporte de turistas.

2 Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por Empresas de Animação Turística e registadas no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT).

 

A informação disponibilizada não dispensa a consulta do portal do Turismo de Portugal.

Objetivos

Promovido pelo Banco Português de Fomento, o Programa de Recapitalização Estratégica, inserido no Fundo de Capitalização e Resiliência, pretende:

  • Reforçar a solvência das empresas estratégicas que desenvolvam atividade em território nacional e que tenham sido afetadas pelo impacto da doença COVID 19
  • Contribuir para a solução do problema de subcapitalização do tecido empresarial português
  • Promover a resiliência financeira do tecido económico português, conferindo-lhe as ferramentas para corresponder aos desafios das prioridades europeias e nacionais da dupla transição climática e digital

 

Destinatários

São beneficiários deste apoio, empresas não financeiras estratégicas viáveis que desenvolvam atividade em Portugal (com sede em Portugal) e que tenham sido afetadas pela pandemia da COVID-19.

A viabilidade económica é aferida, pelo Intermediário Financeiro, mediante o cumprimento de, pelo menos, três dos indicadores seguintes:

  • Rácio de cobertura dos encargos financeiros (EBITDA/gastos de financiamento) > 1 (pela média dos últimos 3 anos de contas aprovadas)
  • Retorno sobre o ativo (EBIT/ativo) > 2,0% (pela média dos últimos 3 anos de contas aprovadas)
  • Rácio de dívida financeira líquida / capital próprio ≤ 4 (pelas últimas contas aprovadas)
  • Rácio de Autonomia Financeira (capital próprio/passivo) > 0,2 (pelas últimas contas aprovadas)
  • Solvabilidade (capital próprio/passivo) > 0,25 (pelas últimas contas aprovadas).

Condições de elegibilidade

As empresas devem reunir as seguintes condições de elegibilidade para acesso ao Programa de Recapitalização Estratégica:

  • Serem empresas legalmente constituídas à data de concretização da operação
  • Terem a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades no território nacional e pela tipologia de operações e investimentos a que se candidatam
  • Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação ou projeto de investimento
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos por Fundos Europeus
  • Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável
  • Cumprirem com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo
  • Terem um Plano de Negócios adequado às condições macroeconómicas atuais, que sustentem a viabilidade operacional e financeira da empresa no médio/longo prazo após a realização do investimento[(crescimento do volume de negócios ou do EBITDA no cômputo geral do horizonte temporal contemplado / rácio anual médio de cobertura do serviço da dívida (incluindo amortização de capital e encargos com juros) de médio e longo prazo, calculada tendo por base o EBITDA, mínimo de 1,5x, num cenário central, e de 1,4x num cenário adverso];
  • Estarem, de acordo com a aplicabilidade à sua atividade operacional e volume de negócios, em situação de cumprimento da legislação nacional e europeia, em particular a legislação ambiental
  • Não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho e emprego, nomeadamente em função do sexo, da deficiência e de risco agravado de saúde
  • Não se encontrarem referenciadas em listas oficiais relacionadas com a prevenção de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo
  • Aceitarem ser auditadas pela entidade de auditoria do Estado-Membro, pela Comissão Europeia, pelo Tribunal de Contas Europeu, bem como pela autoridade nacional de certificação.

Ao abrigo do Quadro temporário dos auxílios do estado, para a aferição das consequências pandémicas, esta terá de cumprir, pelo menos, dois dos seguintes indicadores financeiros e operacionais:

Variação das vendas: quebra de vendas de, pelo menos, 15% em 2020 ou 2021 face ao ano de referência de 2019
Variação dos capitais próprios: resultados líquidos negativos em, pelo menos, um dos exercícios económicos de 2020 ou 2021
Fluxo gerado pelas operações: fluxo de caixa negativo em, pelo menos, um dos exercícios económicos de 2020 ou 2021


Tipo de financiamento

  • Instrumentos de capital, incluindo ações ordinárias ou preferenciais, não tomando, no momento do investimento inicial, participações iguais ou superiores a 50% do capital social ou dos direitos de voto da empresa investida; e/ou
  • Instrumentos de quase-capital, incluindo obrigações convertíveis (ou outros instrumentos híbridos, tais como empréstimos participativos), que gerem uma rentabilidade anual mínima de 2% para maturidades até 5 anos (inclusive) ou de 3% para maturidades superiores a 5 anos (exclusive).

 

       Instrumentos disponibilizados ao abrigo do Quadro Temporário de Auxílios Estatais:

  • Instrumentos de capital, incluindo ações ordinárias ou preferenciais, não tomando, no momento do investimento inicial, participações iguais ou superiores a 50% do capital social ou dos direitos de voto da empresa investida [em cumulação com os limites decorrentes do regime de auxílios de Estado aplicável à operação]; e/ou
  • Instrumentos de quase-capital, incluindo obrigações convertíveis (ou outros instrumentos híbridos, tais como empréstimos participativos

Condições do Apoio

Montante máximo por empresa:

  • O montante de investimento/financiamento do Fundo de Capitalização e Resiliência em cada empresa não deverá exceder os 10 milhões de euros.

Prazos

Duração:

  • A duração do instrumento financeiro será de até 10 anos.

Período de investimento:

  • Para os instrumentos disponibilizados em condições de mercado, o período de investimento termina em 31 de dezembro de 2022.
  • Para os instrumentos disponibilizados ao abrigo do quadro temporário de auxílios estatais, o período de investimento termina em 30 de junho de 2022.

Candidaturas

As candidaturas deverão ser submetidas, totalmente instruídas, pelas empresas beneficiárias para o endereço de e-mail fdcr@bpfomento.pt.

“Programa de Recapitalização Estratégica”, Banco de Fomento Português

Ficha de produto, Banco de Fomento Português

 

 

*A informação disponibilizada não dispensa a consulta das normas legais em vigor

Objetivos

Com o Registo de Pedido de Auxílio, as empresas podem avançar com os investimentos e garantir que os mesmos são enquadráveis e elegíveis no âmbito dos sistemas de incentivo, enquanto aguardam pela abertura dos concursos.

A disponibilização deste mecanismo é um indício de que as candidaturas aos sistemas de incentivos à Inovação Produtiva e ao Empreendedorismo abrirão nos próximos meses, pelo que os empresários poderão equacionar desde já novos investimentos.

O registo do pedido de auxílio marca o início do projeto de investimento e apenas pode ser utilizado pela(s) mesma(s) entidade(s) beneficiária(s) que apresentará(ão) posteriormente a candidatura a financiamento.

O projeto apresentado nessa candidatura deve corresponder ao que foi submetido no pedido de auxílio, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites na análise da candidatura.

 

Processo de Registo

O registo do pedido de auxílio é feito através do formulário eletrónico disponível no Sistema de Informação do Portugal 2020, com a seguinte informação:

  • Identificação e dimensão da empresa (apenas PME)
  • Descrição dos objetivos do projeto
  • Localização dos investimentos
  • Calendarização do investimento (com data de início e de fim dos trabalhos)
  • Quadro de investimentos

O beneficiário receberá um comprovante digital do pedido de auxílio registado, sendo este entendido como uma declaração a ser confirmada pelas Autoridades de Gestão em sede de futura candidatura no âmbito do sistema de incentivos Inovação Produtiva. Esta declaração não vincula qualquer decisão de concessão de apoio.

 

A informação disponibilizada não dispensa a consulta em  Compete 2020: Registo de Pedido de Auxílio 02/RPA/2022