Objetivo

Com uma dotação orçamental de 400 milhões, sendo 125 milhões destinados a Territórios de Baixa Densidade, o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva do Portugal 2030, apoia as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis relacionadas com as seguintes tipologias de ação:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Destinatários

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.

Despesas Elegíveis

As operações devem apresentar uma despesa elegível total entre 250.000 € e 25.000.000 €.

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.

Adicionalmente, para os setores do turismo e da indústria, são elegíveis despesas relacionadas com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, com os seguintes limites:

  • NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo
  • Turismo – até 60% das despesas elegíveis totais;
  • Indústria – até 35% das despesas elegíveis totais.
  • NUTS II Algarve
  • Turismo e Indústria – até 70% das despesas elegíveis totais;
  • Indústria – projetos inovadores enquadrados na RIS 3 Regional, até 90% das despesas elegíveis totais.

Para o setor do turismo, é ainda considerado despesa elegível o material circulante, desde que diretamente relacionado com a atividade e não movido por combustíveis fósseis.

Condições do Apoio

O apoio a atribuir no âmbito do sistema de incentivos à Inovação Produtiva do Portugal 2030 corresponde a uma subvenção, ou seja, um incentivo não reembolsável (a fundo perdido).

A taxa de financiamento máxima é de 40%, obtida a partir da soma da taxa base e das majorações:

Taxa Base Outros Territórios

  • 25% para médias empresas;
  • 30% para micro e pequenas empresas;
  • Projetos nas NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela – 30% para médias empresas e 35% para micro e pequenas empresas.

Taxa Base Territórios Baixa Densidade

  • 30% para médias empresas;
  • 35% para micro e pequenas empresas;
  • Projetos nas NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela – 35% para médias empresas e 40% para micro e pequenas empresas.

Majorações

1.Prioridades de Políticas Setoriais: 5% pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10%:

  • Contratação coletiva dinâmica – operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de 3 anos;
  • Indústria 4.0 – operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
  • Transição Climática – operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática (por exemplo, investimentos em processos e produtos sustentáveis, em eficiência energética e de recursos e em energias renováveis)

2.Capitalização PME: 5% a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.

Prazos

  • Fase 1 – até 2 de junho de 2023 (19:00), para os beneficiários que efetuaram o pedido de registo de auxílio (Aviso n.º 02/RPA/2022) até 30 de novembro de 2022;
  • Fase 2 – até 28 de julho de 2023 (19:00), para todos os beneficiários que efetuaram o pedido de registo de auxílio;
  • Fase 3 – até 29 de setembro de 2023 (19:00), para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio;
  • Fase 4 – até 15 de dezembro de 2023 (19:00), para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio.

 

*A informação disponibilizada não dispensa a consulta das normas legais em vigor

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