
Âmbito
O 2º Aviso de Candidatura à Medida “Internacionalização via E-Commerce”, relativo ao ano de 2023, já se encontra aberto, com uma dotação de 12 milhões de euros.
A dotação total afeta ao presente concurso é de 12 milhões de euros, sendo 6 milhões afetos a cada uma das diferentes fases do concurso e com a seguinte distribuição por tipologia:
- 4,5 milhões para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras”
- 1,5 milhões para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados”
As empresas que pretendam iniciar ou reforçar a sua presença internacional através dos canais de comércio eletrónico podem beneficiar do incentivo Internacionalização via E-commerce, uma medida do Plano de Recuperação e Resiliência que visa dinamizar as exportações online de produtos e serviços portugueses.
Através deste incentivo ao e-commerce, as PME conseguem apoio para os seus projetos individuais de presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.
Antes de formalizar a candidatura, as empresas devem proceder à realização de um Diagnóstico E-commerce, desenvolvido pela AICEP. O resultado desta avaliação e o conjunto de recomendações deste Diagnóstico têm como objetivo, fornecer orientações para que a empresa possa desenvolver o seu Plano detalhado de E-commerce Internacional que sustente a apresentação da candidatura e a definição da tipologia da candidatura a submeter.
Este programa visa apoiar, entre outros investimentos, o desenvolvimento de lojas online e a contratação de serviços de marketing digital.
Destinatários
São elegíveis as PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica, localizadas em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
Condições de elegibilidade
As empresas devem reunir as seguintes condições de elegibilidade:
- Estar legalmente constituída;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Segurança Social e a Autoridade Tributária;
- Possuir situação líquida positiva do exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura;
- Possuir, ou poder assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Deverá ser realizado um Diagnóstico E-commerce prévio, com uma pontuação final superior a 20 pontos (desenvolvido pela AICEP);
- Demonstrar ter capacidade de financiamento do projeto.
Despesas elegíveis
- Aquisições de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto;
- As despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:
- Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
- User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
- Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;
- Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;
- Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
- Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
- Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
- Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
- Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
- Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
Condições do apoio
Os apoios à Internacionalização via E-commerce revestem a forma de incentivo não reembolsável, com uma taxa de apoio de 50% com os limiares mínimos e máximos de despesa elegível de:
- 10 mil euros a 25 mil euros, para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras”;
- 25 mil euros a 85 mil euros, para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados”.
Novas Exportadoras: PME que tenham obtido uma pontuação final igual ou superior a 20 pontos e inferior a 75 pontos no Diagnóstico E-Commerce.
Mais Mercados: PME que tenham obtido uma pontuação final igual ou superior a 75 pontos no Diagnóstico E-Commerce.
Duração do projeto
Os projetos têm uma duração máxima de 12 meses (1 ano) a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação.
A execução dos projetos deverá iniciar-se no prazo máximo de seis meses após a comunicação da decisão de concessão do apoio.
Prazos
A apresentação das candidaturas ao concurso Internacionalização via E-commerce está divida em duas fases, com a última a terminar a 20 de outubro de 2023:
- Fase 1 – de 24 de agosto até 15 de setembro de 2023, para os beneficiários que efetuaram o Diagnóstico de E-commerce entre 24 de agosto de 2022 e 30 de junho de 2023;
- Fase 2 – de 16 de setembro até 20 de outubro de 2023, para os restantes beneficiários que efetuaram o Diagnóstico de E-commerce com data de 24 de agosto de 2022 ou posterior.
*A informação disponibilizada não dispensa a consulta das normas legais em vigor