SISTEMA DE INCENTIVOS DE BASE TERRITORIAL (Pode sofrer ajustamentos até abertura)

Estão previstos abrir os Avisos de Candidaturas no âmbito do Sistema de Incentivos da Base Territorial, da Região Norte. Estes Avisos representam oportunidades significativas para o desenvolvimento de projetos inovadores e sustentáveis na Região Norte.
Aproveite esta oportunidade para explorar como esses incentivos podem beneficiar os seus projetos e iniciativas.
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e fornecer o apoio necessário para a preparação e submissão das candidaturas.

Período de Candidaturas

De 31-05-2025 a 30-06-2025

Objetivo

Apoios para investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

Beneficiários

  • Micro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III da Região do Aviso.
  • A localização do projeto corresponde à do estabelecimento onde é localizado o investimento e onde se desenvolve a atividade regular da empresa.

Taxas de Financiamento

  • 60% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
  • 50% para os investimentos localizados nos restantes territórios

Despesas Elegíveis

  • Aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
  • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, quando justificados pelo objetivo da operação;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
  • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
  • Custos de serviços de consultoria especializados, exceto os custos com elaboração da candidatura, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção decontabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento (não podem exceder 2.000 euros);
  • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves ou qualquer outro material de transporte, apenas se integrarem projetos de investimento na CAE 93293 – Organização de atividades de animação turística, em que o material de transporte respeite à própria atividade de animação turística, e que a referida CAE se encontre evidenciada na IES de 2023 e que os investimentos tenham exclusiva incidência no território NUT III abrangido;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
  • Custos Indiretos (taxa fixa de 5% do total dos custos diretos elegíveis).

Elegibilidade dos Beneficiários

  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento da operação. Autonomia financeira igual ou superior a 15% em 2023;
  • Apresentar Certificação Eletrónica que comprove o estatuto PME;
  • Estar legalmente constituídos e devidamente registados, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE);
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada;
  • Os beneficiários devem ainda ter, à data da candidatura, no mínimo, um posto de trabalho remunerado, em Equivalente de Tempo Integral (ETI), afeto aos quadros da empresa, evidenciado com Declaração de Remunerações da Segurança Social;
  • Dispor de contabilidade organizada, com referência ao ano pré-projeto de 2023
  • Não são beneficiários elegíveis as empresas que, independentemente da sua dimensão, assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada.
  • Não são beneficiários elegíveis para apoio os prestadores de serviços ou profissionais liberais, uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa.

Elegibilidade das Operações

  • A operação deve prever um prazo máximo de execução de 24 meses;
  • Mínimo de despesa elegível superior a 25.000 € e um máximo igual ou inferior a 300.000 €;
  • Nos casos em que as operações prevejam despesas com construção de edifícios , obras de remodelação e outras construções, as operações elegíveis devem ainda, até à data de aprovação, ter o respetivo projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes, ou ter sido apresentada e não rejeitada comunicação prévia ou, ainda, quando tenha sido deferido favoravelmente um pedido de informação prévia, devendo, em todos os casos, encontrar-se devidamente instruídos com todos os pareceres legalmente exigíveis.

Exclusões na área de hotelaria e restauração

  • Alojamento (Divisão 55), exceto em territórios de baixa densidade e para situações de requalificação de unidades previamente existentes, à data da candidatura, comprovada por via do registo dessa atividade e da existência de volume de negócios na CAE no ano anterior ao da candidatura;
  • Restauração (Divisão 56), para os projetos localizados no concelho de Matosinhos.

 

*Página em atualização

** A informação disponibilizada não dispensa a consulta das normas legais em vigor.

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