Objetivos

Com uma dotação orçamental global de 20 milhões de euros para a sub-região NUTS III Alentejo Litoral, o Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa (IEP Transição Justa Alentejo Litoral) visa apoiar:

  • Atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a progressão na cadeia de valor;
  • Operações que conduzam à diversificação, modernização e reconversão económicas, com foco no reforço e expansão de novas indústrias e novos serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética.

Na prática, o IEP Transição Justa financia as seguintes ações:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente (mínimo 20%);
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.

 

Forma de financiamento

O apoio a atribuir no âmbito do incentivo ao IEP Transição Justa Alentejo Litoral corresponde a uma subvenção, ou seja, um incentivo a fundo perdido (não reembolsável), que pode chegar até 60% do valor total do investimento, obtida a partir da soma da taxa base e das majorações.

 

Taxa base

  • 40 p.p. para médias empresas;
  • 50 p.p. para micro e pequenas empresas.

 

Montantes de investimento

Os projetos suscetíveis de apoio devem apresentar um investimento total entre 250 mil e 25 milhões de euros.

 

Apresentação de candidaturas 

Dividida em quatro fases, com a última a terminar a 16 de dezembro de 2024, as empresas podem submeter o seu projeto:

  • Fase 1 – até 12 de abril de 2024 (18:00);
  • Fase 2 – até 31 de julho de 2024 (18:00);
  • Fase 3 – até 18 de outubro de 2024 (18:00);
  • Fase 4 – até 16 de dezembro de 2024 (18:00).

As candidaturas são formalizadas no Balcão dos Fundos Portugal 2030.

 

Programa financiador e Entidades gestoras

O programa financiador do IEP Transição Justa é o ALENTEJO 2030 e a entidade gestora deste incentivo é a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo).

 

Área geográfica de aplicação:

O incentivo ao IEP Transição Justa Alentejo Litoral (aviso ALT2030-2024-1) financia projetos localizados na sub-região NUTS III do Alentejo Litoral, enquadráveis nos setores das Energias Renováveis (excluindo, projetos de investimento destinados à produção, armazenamento, transporte, distribuição e infraestruturas), do Agroalimentar e do Turismo.

 

Despesas elegíveis:

Consideram-se enquadráveis os investimentos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional:

Máquinas , equipamentos, construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (35% Industria, 60% Turismo), equipamentos informáticos e respetivo software, aquisição de patentes, licenças, conhecimentos técnicos, software standard ou desenvolvido especificamente, Contabilistas Certificados e ROC, serviços de engenharia, diagnósticos, auditorias, estudos alinhados com o principio “Não Prejudicar Significativamente”, planos de marketing, projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.

 

Entidades que se podem candidatar

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD):

  • Domínio das Energias Renováveis – atividades incluídas nas divisões 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 32 da CAE (Rev 3), sempre que os projetos se enquadrem em atividades do setor das Energias Renováveis ou de suporte ao setor.
  • Domínio do Turismo – atividades incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE.

 


 

*A informação disponibilizada não dispensa a consulta das normas legais em vigor

https://portugal2030.pt/wp-content/uploads/sites/3/2024/01/ALT2030-2024-1.pdf

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