A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta

Objetivos

Destina-se ao financiamento a médio e longo prazo de projetos turísticos que qualifiquem a oferta e que demonstrem o cumprimento de requisitos de sustentabilidade ambiental e social.

São elegíveis os projetos:

  • Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas (incluindo ampliação);
  • Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas, desde que cumulativamente:
    • implementados nos territórios de baixa densidade;
    • sejam adequados à procura turística atual ou potencial;
    • acrescentem valor à região.
  • Projetos de qualquer natureza integrados no Programa REVIVE;
  • Empreendedorismo – enfoque na criação e desenvolvimento de soluções inovadoras, de base tecnológica. Dispõem de até 500 mil euros de investimento elegível e devem ser promovidos por PME a criar ou criadas há menos de cinco anos.

Destinatários

  • Nesta linha, o Algarve beneficia das condições que são aplicáveis aos territórios de baixa densidade.

Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica e que se incluam nas seguintes atividades económicas:

49392 – Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n.e (1)
551 – Estabelecimentos hoteleiros;
55201 – Alojamento mobilado para turistas (2);
55202 – Turismo no espaço rural;
55204 – Outros locais de alojamento de curta duração (2);
55300 – Parques de campismo e de caravanismo;
561 – Restaurantes;
563 – Estabelecimentos de bebidas;
771 – Aluguer de veículos automóveis;
79 – Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas;
82300 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
90040 – Exploração de salas de espetáculo e atividades conexas (3);
91020 – Atividades dos museus;
91030 – Atividades dos sítios e monumentos históricos;
91041 – Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (3);
91042 – Atividades dos parques e reservas naturais (3);
93110 – Gestão de Instalações Desportivas (3);
93192 – Outras atividades desportivas, n. e. (3);
93210 – Atividades de parques de diversão e temáticos (3);

93211 – Atividades de parques de diversão itinerantes (3);
93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas) (3);
93293 – Organização de atividades de animação (3);
93294 – Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (3);
93295 – Outras atividades de diversão itinerantes (3);
96040 – Atividades de bem-estar físico (3);

Nota:
(1) Desde que pelo menos 50 % do volume de negócios da empresa registado no ano anterior ao da apresentação da candidatura diga respeito prestação de serviços de transporte de turistas, sendo que para o efeito deverá ser apresentada uma declaração subscrita por contabilista certificado.
(2) Enquadramento limitado ao alojamento local na modalidade de estabelecimentos de hospedagem ou moradias.
(3) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística.

Condições de Elegibilidade

Específicas:

Todos os projetos devem incluir a execução de:

    • medidas de responsabilidade ambiental (energia, água e resíduos)
    • medidas de responsabilidade social (valorização das pessoas e das comunidades e acessibilidades)

Antes de efetuar o pedido de financiamento junto da instituição de crédito o promotor deve aferir se o seu projeto atinge a pontuação global mínima de 45 pontos nas duas medidas de responsabilidade. Em cada medida a pontuação a obter não pode ser inferior a 15 pontos.

Da Empresa:

  • Ser aderentes ao Programa Empresas Turismo 360°, subscrevendo a respetiva carta de compromisso disponível no Portal do Turismo de Portugal.
  • Encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da atividade e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;
  • Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;
  • Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
  • Não ter salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;
  • Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.

Do Projeto:

  • No caso de operação urbanística sujeita a licença, deve o projeto de arquitetura estar devidamente aprovado pela Câmara Municipal;
  • Estarem asseguradas as fontes de financiamento, incluindo um mínimo de 20% sobre o investimento elegível;
  • Contribuir para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;
  • Não ultrapassar os 2 anos de execução, salvo em situações devidamente justificadas e aceites;

Elegibilidade das despesas

São consideradas elegíveis as despesas de investimento corpóreas e incorpóreas que façam parte integrante do projeto e que concorram para alcançar os seus objetivos, acrescido de até 10% para fundo de maneio.
No caso de projetos de criação ou de requalificação, incluindo ampliação, de empreendimentos turísticos, são consideradas elegíveis as despesas dirigidas à disponibilização de habitação para os trabalhadores das respetivas empresas.

Não são elegíveis as despesas efetuadas com:

• Aquisição de edifícios e de terrenos;
• Aquisição de veículos e outro material circulante, exceto quando o mesmo esteja diretamente associada ao exercício da atividade turística subjacente ao projeto e diga respeito a veículos não movidos por combustíveis fósseis.;
• Despesas inerentes à participação em feiras;
• Trespasses e direitos de utilização de espaços;
• Trabalhos para a própria empresa;
• Estudos, projetos e assistência técnica que, no seu conjunto, excedam 7% do investimento elegível;
• Juros intercalares;
• O IVA, desde que recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
• Aquisição de bens em estado de uso;
• Juros e encargos financeiros;
• Custos normais de funcionamento do beneficiário, custos de manutenção e substituição e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
• Despesas associadas a registos, autorizações, licenciamentos e taxas administrativas.

 

Taxas de Financiamento

O apoio a atribuir no âmbito da Linha de Apoio à Qualificação da Oferta corresponde a um empréstimo bancário com uma parcela sem juros do Turismo de Portugal:

Valor máximo por projeto:

  • O montante de financiamento não pode exceder 80% do investimento elegível;
  • A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 3 milhões de euros.

Estrutura de financiamento

  • PME: 40% Turismo de Portugal / 60% Instituição de Crédito;
  • Não PME: 30% Turismo de Portugal / 70% Instituição de Crédito.

Projetos inseridos em territórios de Baixa Densidade, Empreendedorismo e REVIVE:

• 75% Turismo de Portugal / 25% Banco

Taxa de juro do financiamento

  • Turismo de Portugal: sem juros;
  • Instituição de Crédito: taxa resultante da análise de risco efetuada pela instituição de crédito.

Prazos e Carências

  • PME: máximo de 15 anos, incluindo um período máximo de carência de 4 anos;
  • Não PME: máximo de 10 anos, incluindo um período máximo de carência de 3 anos.

Prémio de desempenho

Parte da componente do financiamento atribuído pelo Turismo de Portugal pode ser convertida em apoio não reembolsável caso se cumpram as metas constantes no aviso de candidatura.

  • Valor do Volume de Negócios (VN) e do Valor Acrescentado Bruto (VAB);
  • Rácio VAB/VN superior ao registado no ano pré projeto, se aplicável, e com valores mínimos por CAE;
  • Postos de trabalho criados.

PME: até 25%                   Não PME: até 5%.

Majoração: 10% sempre que a empresa tiver obtido, pelo menos com referência ao ano anterior à atribuição do prémio, o selo Sustainability Leader no âmbito do Programa Empresas Turismo 360°.

 

Instituições de Crédito Aderentes:

Millennium BCP
Novo Banco
Novo Banco dos Açores
BPI
Santander
Caixa Agrícola Mútuo de Torres Vedras
Crédito Agrícola
Montepio
Caixa Geral de Depósitos
Abanca
Bankinter
EuroBic

 

Prazo

Até ao esgotamento da dotação prevista – 300 Milhões de Euros

*A informação disponibilizada não dispensa a consulta das normas legais em vigor

Share
This