
Objetivo
Com uma dotação orçamental de 400 milhões, sendo 125 milhões destinados a Territórios de Baixa Densidade, o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva do Portugal 2030, apoia as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis relacionadas com as seguintes tipologias de ação:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Destinatários
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
Despesas Elegíveis
As operações devem apresentar uma despesa elegível total entre 250.000 € e 25.000.000 €.
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
Adicionalmente, para os setores do turismo e da indústria, são elegíveis despesas relacionadas com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, com os seguintes limites:
- NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo
- Turismo – até 60% das despesas elegíveis totais;
- Indústria – até 35% das despesas elegíveis totais.
- NUTS II Algarve
- Turismo e Indústria – até 70% das despesas elegíveis totais;
- Indústria – projetos inovadores enquadrados na RIS 3 Regional, até 90% das despesas elegíveis totais.
Para o setor do turismo, é ainda considerado despesa elegível o material circulante, desde que diretamente relacionado com a atividade e não movido por combustíveis fósseis.
Condições do Apoio
O apoio a atribuir no âmbito do sistema de incentivos à Inovação Produtiva do Portugal 2030 corresponde a uma subvenção, ou seja, um incentivo não reembolsável (a fundo perdido).
A taxa de financiamento máxima é de 40%, obtida a partir da soma da taxa base e das majorações:
Taxa Base Outros Territórios
- 25% para médias empresas;
- 30% para micro e pequenas empresas;
- Projetos nas NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela – 30% para médias empresas e 35% para micro e pequenas empresas.
Taxa Base Territórios Baixa Densidade
- 30% para médias empresas;
- 35% para micro e pequenas empresas;
- Projetos nas NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela – 35% para médias empresas e 40% para micro e pequenas empresas.
Majorações
1.Prioridades de Políticas Setoriais: 5% pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10%:
- Contratação coletiva dinâmica – operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de 3 anos;
- Indústria 4.0 – operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
- Transição Climática – operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática (por exemplo, investimentos em processos e produtos sustentáveis, em eficiência energética e de recursos e em energias renováveis)
2.Capitalização PME: 5% a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
Prazos
- Fase 1 – até 2 de junho de 2023 (19:00), para os beneficiários que efetuaram o pedido de registo de auxílio (Aviso n.º 02/RPA/2022) até 30 de novembro de 2022;
- Fase 2 – até 28 de julho de 2023 (19:00), para todos os beneficiários que efetuaram o pedido de registo de auxílio;
- Fase 3 – até 29 de setembro de 2023 (19:00), para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio;
- Fase 4 – até 15 de dezembro de 2023 (19:00), para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio.
*A informação disponibilizada não dispensa a consulta das normas legais em vigor