Objetivos
Inserido no Plano de Recuperação e Resiliência, e gerido pelo Fundo Ambiental, o programa TC-C13-i03 — Eficiência Energética em Edifícios de Serviços visa financiar medidas que:
- Fomentem a eficiência energética e de outros recursos
- Reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, e;
- Contribuam para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços.
Destinatários
São beneficiários deste programa, pessoas coletivas e singulares, proprietárias de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes e que exercem atividade comercial no referido edifício:
- Hotelaria e Restauração: Alojamentos locais, Bares, Cafés, Complexos turísticos, Cozinhas, Discotecas, Estabelecimentos de hospedagem, Hotéis, Pastelarias, Pousadas da juventude, Prontos a comer, Restauração inseridas em conjuntos comerciais, Restaurantes, Turismos rurais
- Desporto e Lazer: Bingos e clubes sociais, Clubes desportivos com e sem piscina, Piscinas cobertas aquecidas
- Educação e Cultura: Bibliotecas, Creches, Ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos), Ensino secundário, Ensino superior, Jardins de infância, Museus e galerias, Pré-escolar, Residências de estudantes, Teatros e cinemas
- Saúde e bem-estar: Cabeleireiros e centros de estética, Centros de tratamento de spa, Centros de apoio a idosos e centros de dia, Centros de saúde, Clínicas, Hospitais, Laboratórios e laboratórios de análises clínicas
- Serviços: Armazéns, Conjuntos comerciais, Data centers, Escritórios, Estacionamentos, Filiais de bancos ou seguradoras, Hipermercados, Lavandarias, Lojas, Oficinas, Sedes de bancos ou seguradoras, Supermercados, Vendas por grosso, Zonas técnicas
- Serviços públicos: Câmaras municipais, Esquadras de polícia, Estabelecimentos prisionais, Ministérios, Quartéis de bombeiros, Tribunais.
O programa aplica-se a todas as regiões NUTS II de Portugal Continental: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
Condições de elegibilidade
As empresas devem reunir as seguintes condições de elegibilidade para acesso ao programa de Eficiência Energética em Edifícios de Serviços:
- Situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária
- Comprovativo de titularidade da propriedade do edifício
- Auditoria(s) energética(s) ou hídrica(s), realizada por técnico reconhecido no âmbito do SCE, ao(s) edifício(s) existente(s) na fase inicial
- Certificado Energético acompanhado pelo respetivo relatório de auditoria energética
- Investimento em pelo menos uma das tipologias de intervenção1 a 3
- Caderno de encargo e/ou orçamentos
- Demonstrar que os investimentos propostos conduzem a uma redução no consumo de energia primária, superior ou igual a 15% para os Pequenos Edifícios de Comércio e Serviços (PES) e a 30% para os Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES).
Grande Edifício de Comércio e Serviços ou GES: edifício de comércio e serviços cuja área útil de pavimento, não considerando os espaços interiores não úteis, iguala ou ultrapassa 1000 m2, ou 500 m2 no caso de conjuntos comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas.
Pequeno Edifício de Comércio e Serviços ou PES: todos os edifícios de comércio e serviços que não estejam enquadrados nos requisitos dos GES.
Despesas elegíveis
São elegíveis todas as despesas que integrem as tipologias de intervenção definidas, a desenvolver num edifício ou em múltiplos edifícios, desde que contemplados no mesmo Certificado Energético.
Principais tipologias
- Envolvente opaca e envidraçada: caixilharias e isolamento térmico
- Intervenção em sistemas técnicos: AVAC, AQS, fotovoltaico, iluminação led
- Produção de energia renovável para autoconsumo fotovoltaico
- Eficiência hídrica
- Ações imateriais(até ao limite de 10% do total do investimento elegível).
Condições do apoio
O apoio consiste num incentivo não reembolsável até ao limite máximo de 200 mil euros por beneficiário e taxa de apoio correspondente a 70% do investimento total elegível.
As faturas a apresentar poderão ter data posterior a 1 de fevereiro de 2021.
Prazos Candidaturas
As candidaturas estão decorrem de 28 de fevereiro a 29 de julho de 2022 (18:00) ou até ao esgotamento da dotação orçamental de 20 milhões de euros.
Operação
Prazo máximo da operação de 24 meses, a contar da data de celebração do contrato.
- Aviso de Concurso Investimento TC-C13-i03, Fundo Ambiental (3.ª republicação 17/05/2022)
- Página oficial do Fundo Ambiental
*A informação disponibilizada não dispensa a consulta das normas legais em vigor