
Objetivo
Apoio a projetos de construção de raiz de infraestruturas, de obras de ampliação e ou de obras de remodelação de infraestruturas para criação de novas respostas em unidades da RNCCI e RNCP, que se enquadrem nas seguintes tipologias de respostas:
I. Cuidados continuados integrados na rede geral:
- Unidades de Convalescença (UC);
- Unidades de Média Duração e Reabilitação (UMDR);
- Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM);
II. Camas de internamento com cuidados paliativos de baixa complexidade.
Beneficiários
- Pessoas coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos;
- Pessoas coletivas de utilidade pública;
- Pessoas coletivas de direito privado de utilidade pública ou administrativa;
- Instituições da Economia Solidária e Social.
Percentagem, limites máximos de financiamento e montantes parciais elegíveis
- Natureza não reembolsável
- Taxa de financiamento de cada projeto é de 100% do valor global elegível, até aos seguintes limites máximos:
- 42.000,00 € por cada nova cama de cuidados continuados integrados na rede geral;
- 42.000,00 € por cada nova cama de internamento com cuidados paliativos de baixa complexidade.
- No que diz respeito aos projetos de construção, ampliação e ou remodelação de infraestruturas para novas respostas na rede geral da RNCCI e UCP-RNCCI, os valores parciais elegíveis são, no máximo, os seguintes sobre o valor do financiamento aprovado:
- Estudos e projetos: o equivalente ao valor global destes, até ao limite máximo de 10%;
- Despesas associadas as empreitadas de construção de raiz, ampliação ou remodelação: o equivalente ao valor global destes, até ao limite máximo de 70%;
- Aquisição de equipamentos novos: o equivalente ao valor global deste, até ao limite de máximo de 20%.
Despesas Elegíveis
- Estudos e projetos;
- Despesas associadas a obras de construção de raiz, de ampliação e/ou remodelação;
- Aquisição de equipamentos novos, dos seguintes tipos:
- Equipamentos e instrumentos médicos;
- Equipamentos informáticos e ou de comunicação;
- Equipamentos gerais, incluindo mobiliário.
- São elegíveis as despesas realizadas pelos Beneficiários Finais associadas a procedimentos de contratação pública iniciados após 1 de fevereiro de 2020 até à data-limite de 31 de dezembro de 2025.
Condições do Apoio
- Dispor de informação prévia da autarquia competente para efeitos de construção de raiz, obras de ampliação ou obras de remodelação de infraestruturas;
- Cumprir o princípio de «não prejudicar significativamente», previsto no Regulamento (UE) 2021/241, de 12 de fevereiro, em matéria de eficiência energética, no que respeita aos edifícios com necessidades quase nulas de energia, cumprindo um patamar 20% mais exigente que o previsto no Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação (NZEB+20%);
- Não ser objeto de qualquer outro financiamento, comunitário ou nacional, para as mesmas despesas;
- Não corresponder a construções de raiz, ampliação ou remodelação para criação de novas respostas que já tenham sido objeto de autorização de celebração de contrato com a RNCCI e RNCP;
- Cumprir a legislação em vigor em matéria de instalações e funcionamento para as tipologias de cuidados continuados integrados na rede geral;
- Cumprir a legislação em vigor em matéria de instalações para as unidades de internamento com cuidados paliativos de baixa complexidade;
- Cumprir os princípios da publicidade e da transparência, igualdade de oportunidades e de género de tratamento e da não discriminação;
- Cumprir os normativos em matéria de contratação pública, se aplicável.
Dotação
O montante total disponível para os apoios financeiros previstos no presente Aviso relativo à execução das metas 52, 53 (1.ª fase) e 58 é de 91.644.000,00€ €, com a seguinte distribuição:
- 88.200.000,00 € para camas de internamento da RNCCI, na rede geral.
- 3.444.000,00€ para camas de internamento de baixa complexidade da RNCP.
Prazos
- Início – 11/01/2024
- Fim – 06/03/2024
*A informação disponibilizada não dispensa a consulta das normas legais em vigor